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MPAM dá prazo para prefeitura garantir atendimento de saúde e reformar UBS em Manaquiri

Recomendação estabelece prazos para retomada dos serviços em local provisório, início das obras e recuperação da estrutura

MPAM dá prazo para prefeitura garantir atendimento de saúde e reformar UBS em Manaquiri
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou à Prefeitura de Manaquiri a adoção de medidas para garantir a continuidade dos serviços de saúde e recuperar a estrutura da Unidade Básica de Saúde (UBS) Agassis Vieira Souto. A unidade está interditada após a identificação de problemas estruturais e sanitários que comprometem o funcionamento e prejudicam a oferta de serviços essenciais à população.

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A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, no âmbito do Inquérito Civil nº 170.2026.000018. Durante fiscalização no local, foram identificados mofo nas paredes, forte odor no ambiente interno, morcegos no forro e goteiras que provocavam alagamentos durante períodos de chuva intensa.

Interdição afeta serviços da atenção básica

O fechamento da unidade compromete atendimentos como vacinação, pré-natal, acompanhamento de pacientes com doenças crônicas, curativos e assistência à demanda espontânea. A situação afeta principalmente os moradores que dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o promotor Caio Fenelon, duas equipes de saúde estão concentradas em uma única unidade, cujo espaço físico não comporta adequadamente a estrutura de atendimento. A situação prejudica as condições de trabalho dos profissionais e o serviço oferecido à população.

“Foi com esse intuito que instauramos o IC e expedimos essa recomendação. Estabelecemos prazos para que a prefeitura adote as providências necessárias, realize os reparos e possibilite a retomada dos atendimentos na UBS. Nosso objetivo é garantir condições adequadas de trabalho e, principalmente, evitar que a população continue sendo prejudicada pela falta de funcionamento da unidade”, ressaltou o membro do MPAM.

Prefeitura deverá apresentar plano de reforma

De acordo com o Ministério Público, o próprio município já havia reconhecido a necessidade de intervenções no prédio, incluindo a substituição do telhado, a revisão das instalações elétricas e a recuperação de paredes, pintura e revestimentos.

Apesar das previsões anteriores para o início dos serviços, as obras não foram executadas nas datas anunciadas. Documentos municipais também apontaram que os recursos orçamentários e financeiros necessários ainda não estavam definidos.

Diante desse cenário, a recomendação estabelece prazos para assegurar tanto a continuidade dos atendimentos quanto a recuperação da unidade:

  • Cinco dias: garantir a continuidade integral dos atendimentos em local provisório com condições sanitárias e de acessibilidade adequadas. A prefeitura também deverá informar à população o endereço, os horários e os serviços disponíveis.
  • 15 dias: apresentar ao MPAM um plano de ação e um cronograma físico-financeiro da reforma, incluindo informações sobre orçamento, contratação e responsabilidade técnica.
  • Até 30 dias: iniciar efetivamente as obras de recuperação.
  • Conclusão da reforma: cumprir o prazo de execução de 30 dias previsto no projeto municipal, sem ultrapassar o limite de 90 dias contado do recebimento da recomendação.

Entre os serviços exigidos estão a substituição do telhado, a eliminação de goteiras e infiltrações, o tratamento das áreas atingidas por mofo e umidade, a revisão das instalações elétricas e hidráulicas e a retirada dos morcegos por meio de técnicas adequadas de manejo, respeitando a legislação de proteção à fauna.

Reabertura depende de laudo técnico e liberação sanitária

A recomendação determina que a UBS só poderá voltar a funcionar no prédio após a apresentação de laudo técnico emitido por engenheiro habilitado, atestando a segurança da edificação, além da inspeção e liberação da Vigilância Sanitária.

Até a retomada dos atendimentos no imóvel, a prefeitura deverá encaminhar relatórios mensais ao Ministério Público, acompanhados de fotografias e medições que comprovem o andamento dos serviços.

O MPAM alerta que o descumprimento das medidas, o atendimento apenas parcial das exigências ou a ausência de resposta poderão resultar em providências judiciais. Entre as medidas previstas está o ajuizamento de ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, para assegurar a execução das obras e a continuidade dos serviços de saúde.

 

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