A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) adote medidas para realizar concurso público e regularizar o preenchimento de empregos permanentes ocupados por funcionários admitidos sem aprovação prévia em seleção pública. A decisão foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio de ação ajuizada pela 77ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público (Prodeppp).
+ Leia mais notícias no Amazônia Sem Fronteira
O caso é investigado desde 2016 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Conforme os autos, ao longo dos anos, a companhia apresentou planos e cronogramas para realizar um concurso, mas o certame não chegou a ser realizado.
Entre as justificativas apresentadas pela empresa estavam mudanças administrativas, dificuldades econômicas e a possibilidade de privatização da concessionária.
Na avaliação do Ministério Público, processos seletivos internos, análise de currículos e entrevistas não substituem o concurso público para o preenchimento dos empregos permanentes sujeitos a essa exigência. O órgão também sustentou que a possibilidade de privatização não justificaria o prolongamento indefinido da situação.
MPAM destaca princípios da administração pública
O promotor de Justiça Edinaldo Aquino Medeiros, titular da 77ª Prodeppp, ressaltou que a Cigás tem mais de 30 anos de existência sem ter realizado concurso público.
“Estamos falando de uma empresa que faz parte da Administração Pública e que, por isso, precisa respeitar as regras da Constituição. O concurso garante que todas as pessoas tenham a mesma oportunidade de disputar uma vaga, sem favorecimentos ou indicações pessoais. É uma decisão que busca corrigir uma situação que se arrasta há mais de três décadas e representa um avanço para a transparência, a igualdade de oportunidades, ou seja, o respeito aos princípios da administração pública”, declarou o membro do MPAM.
Justiça estabelece prazos para regularização
A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus julgou a ação parcialmente procedente e estabeleceu prazos para que a Cigás apresente informações sobre seu quadro de pessoal e organize a realização do concurso público.
Em até 90 dias, a companhia deverá entregar um relatório com as admissões realizadas desde 11 de fevereiro de 2020. O documento precisa informar os cargos ocupados, as datas e os métodos de seleção utilizados, as justificativas para as contratações e a situação atual do quadro de funcionários.
Já no prazo de 120 dias, a empresa deverá apresentar um plano detalhado e um cronograma para a realização do certame. O planejamento deverá incluir:
- Atualização do plano de cargos e salários;
- Número de vagas previstas;
- Contratação da banca organizadora;
- Etapas de realização do concurso;
- Cronograma para a substituição gradual dos empregados admitidos sem concurso público.
A decisão também determina que o edital de abertura do concurso seja publicado em até 12 meses.
Substituição gradual e multa por descumprimento
Após a homologação do resultado, a Cigás deverá convocar e admitir os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto, promovendo a substituição gradual dos empregados contratados sem aprovação prévia em concurso público.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil, limitada ao total de R$ 1 milhão.
A decisão estabelece, assim, etapas e prazos para que a companhia apresente informações sobre as contratações, organize o planejamento do concurso e avance na regularização do preenchimento dos empregos permanentes.
>> Siga o AmSemFronteira no Youtube
👉🏼 Baixe o APP do AMSF no Google Play





