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Justiça do Amazonas ordena adequação de Residência Terapêutica Lar Rosa Blaya após ação do MPAM

Obrigações incluem garantia de acessibilidade arquitetônica nas casas e demais áreas da unidade, bem como ventilação e climatização adequadas

Justiça do Amazonas ordena adequação de Residência Terapêutica Lar Rosa Blaya após ação do MPAM
Foto: Divulgação/MPAM

A Justiça do Amazonas determinou que o Estado promova a adequação integral do Serviço de Residência Terapêutica Lar Rosa Blaya, em razão da permanência de irregularidades estruturais na unidade. A decisão estabelece que o local deve atender padrões mínimos de segurança, salubridade, acessibilidade e dignidade.

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A sentença foi resultado de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), representada pelo promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonsêca.

A ação teve como base fiscalizações realizadas em conjunto com a 54ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (Prodhsp), com apoio do Núcleo de Apoio Técnico do MP (NAT).

Entre as determinações está a realização de reforma geral da unidade, incluindo a correção de problemas estruturais, hidráulicos, sanitários e elétricos nas áreas comuns e nas moradias que ainda não passaram por reforma, conforme apontamentos do Relatório Multiprofissional nº 0004/2025/NAT-MED.

O Estado também deverá providenciar mobiliário e equipamentos necessários ao funcionamento das residências e dos demais ambientes, além de garantir acessibilidade arquitetônica, ventilação e climatização adequadas.

A decisão determina ainda o restabelecimento da estação de tratamento de esgoto (ETE) e a instalação de sistema de prevenção e combate a incêndios, com a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar (AVCB).

Plano de ação

O Executivo estadual terá 90 dias para apresentar à Justiça um plano de ação detalhado para cumprir as medidas determinadas. O documento deverá conter cronograma físico-financeiro, metas, etapas e os responsáveis pela execução de cada intervenção.

O plano será submetido à homologação judicial. Após aprovado, o descumprimento injustificado das medidas poderá resultar em multa de R$ 10 mil por dia de atraso, limitada inicialmente a R$ 300 mil.

Segundo o engenheiro técnico do NAT, Francisco Celson Sousa de Sales, inspeções periódicas realizadas pela 42ª Prodhid e pela equipe multidisciplinar do núcleo apontaram problemas tanto nas estruturas físicas das residências quanto nos serviços oferecidos aos usuários, incluindo assistência social, médica e psicológica.

De acordo com o engenheiro, apesar das manifestações administrativas do MPAM, o Estado não teria adotado medidas suficientes para qualificar o serviço. Ele afirmou que, desde 2022, foram realizadas apenas reformas parciais em algumas residências, enquanto os demais problemas permaneceram.

“Ainda assim, o estado, que tem a obrigação pela prestação de serviço de saúde mental de média e alta complexidade, tem se eximido em atender as manifestações administrativas deste parquet. Desde 2022, à exceção de reformas parciais em algumas residências, nada mais foi feito para qualificar aquele serviço e a situação tem ficado cada vez mais insustentável para usuários e colaboradores”, comentou Francisco Celson Sousa de Sales.

 

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