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Defensoria do Amazonas explica quando mulher pode pedir medida protetiva de urgência

Defensoria do Amazonas explica quando mulher pode pedir medida protetiva de urgência
Foto: Divulgação

Mulheres que estejam sob ameaça, perseguição, violência psicológica, agressões ou outras situações de risco podem solicitar uma medida protetiva de urgência (MPU) sem precisar registrar previamente um boletim de ocorrência (BO), iniciar um processo criminal ou esperar que aconteça uma agressão física. A orientação é reforçada pela Defensoria Pública do Amazonas (DPAM), que reúne informações sobre como recorrer ao instrumento de proteção.

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Em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as medidas protetivas também podem ser aplicadas em casos de violência baseada em gênero ocorridos fora do ambiente doméstico, familiar ou de uma relação íntima de afeto. A possibilidade não se estende a qualquer violência contra a mulher, mas a situações em que a agressão esteja relacionada à condição feminina ou seja motivada por discriminação de gênero.

Na prática, a medida protetiva não fica limitada a casos envolvendo companheiros, ex-companheiros ou familiares. A proteção pode ser requerida também diante de violência de gênero ocorrida em espaços públicos, digitais, institucionais ou profissionais, desde que exista relação com a condição de mulher.

Segundo a legislação, a medida pode ser solicitada quando houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes.

Formas de proteção

Entre as medidas que podem ser determinadas pela Justiça estão o afastamento do agressor do local de convivência com a mulher, a restrição de aproximação e de contato por ligações, mensagens ou redes sociais e a proibição de frequentar determinados lugares.

A legislação também prevê recursos como o monitoramento eletrônico do agressor e a utilização de dispositivo de alerta pela mulher.

A definição das medidas depende das circunstâncias de cada caso. O Judiciário analisa a situação apresentada e pode determinar uma ou mais formas de proteção conforme o risco identificado.

Não é necessário registrar BO

Uma das principais dúvidas está relacionada à necessidade de procurar uma delegacia antes de pedir a proteção. Desde 2023, a Lei Maria da Penha estabelece expressamente que a medida protetiva pode ser concedida independentemente de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial.

O pedido também pode ser analisado a partir do relato da própria mulher ou de suas alegações apresentadas por escrito, quando houver elementos que indiquem situação de risco.

Assim, não é necessário aguardar a reunião de provas ou a abertura de um processo criminal para procurar orientação e solicitar proteção de urgência.

De acordo com a defensora pública e coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), Caroline Braz, o conhecimento sobre essa possibilidade pode facilitar a busca por ajuda, especialmente quando a mulher ainda está avaliando quais medidas pretende adotar.

Informação e rede de proteção

A orientação também pode ajudar mulheres a identificar outros caminhos disponíveis dentro da rede de proteção. Foi durante a busca por uma forma de proteger as filhas que Izabela Fagundes chegou ao Nudem.

Na época, ela procurava uma vaga em outra escola para as crianças e também avaliava a possibilidade de mudar de endereço diante do cenário de violência vivido.

Após receber de uma cliente a indicação para procurar a Defensoria Pública, Izabela passou a conhecer outras formas de orientação e apoio disponíveis para mulheres em situação de violência.

Segundo ela, o atendimento permitiu conhecer possibilidades relacionadas à saída segura de um relacionamento, mudança de endereço e eventual acesso a auxílio-aluguel.

O que ocorre após o pedido

Depois que a solicitação chega ao Judiciário, a Lei Maria da Penha estabelece prazo de até 48 horas para que o juiz analise e decida sobre o pedido.

A concessão da medida não depende do início ou da continuidade de um processo criminal. Conforme a legislação, a proteção deve permanecer enquanto existir a situação de risco.

O descumprimento da medida protetiva constitui crime. Quando isso ocorrer, a orientação é buscar ajuda imediatamente e comunicar o fato às autoridades que integram a rede de proteção.

Atendimento da Defensoria no Amazonas

No Amazonas, o Nudem realiza pedidos de medidas protetivas por meio de duas Defensorias Públicas especializadas em violência de gênero que funcionam no prédio do núcleo.

Em 2025, a 1ª Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Violência de Gênero registrou 131 pedidos de medidas protetivas. Entre janeiro e agosto de 2026, foram contabilizadas 150 solicitações na mesma unidade.

Na 2ª Defensoria especializada, foram registrados outros 32 pedidos entre março e agosto de 2026. Considerando os períodos informados nas duas unidades, foram pelo menos 182 pedidos de medidas protetivas em 2026.

O Nudem oferece atendimento jurídico e psicossocial gratuito, com uma equipe multidisciplinar formada por defensoras públicas, psicólogas e assistentes sociais.

O núcleo funciona na Avenida André Araújo, nº 7, bairro Adrianópolis, em Manaus, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Para solicitar medida protetiva, o atendimento pode ser procurado diretamente no Nudem, sem necessidade de agendamento. Em situações urgentes, existe atendimento de plantão das 14h às 18h durante a semana e das 8h às 18h aos sábados, domingos e feriados.

Também é possível buscar orientação pelo WhatsApp da Defensoria Pública, no número (92) 98559-1599, ou pelo telefone (92) 3198-1200.

 

Fonte: DPE

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