Amazônia Sem Fronteira

Educação

Núcleo de Práticas Jurídicas da UEA celebra primeiro caso julgado de maternidade socioafetiva

Núcleo de Práticas Jurídicas da UEA celebra primeiro caso julgado de maternidade socioafetiva
(Foto: Divulgação)

A ação foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e este primeiro caso reflete o compromisso da UEA em formar profissionais capacitados e engajados na promoção dos Direitos Humanos

+ Leia mais notícias no portal Amazônia Sem Fronteira

O Núcleo de Prática Jurídica da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) celebra um marco histórico no sistema jurídico do Amazonas: o primeiro caso de maternidade socioafetiva julgada procedente socioafetiva julgado com sucesso. A decisão representa um avanço significativo nas questões de direito de família e na promoção do bem-estar de crianças e adolescentes.

A maternidade socioafetiva é um mecanismo jurídico que reconhece e formaliza vínculos de afeto entre pessoas que possuem relação biológica colateral, mas que construíram laços de amor e responsabilidade ao longo do tempo. Este primeiro caso, coordenado pelos alunos e estagiários do núcleo representados por Yvson Danilo Alencar e pelos professores do Núcleo de Prática Jurídica da UEA, Adriana Almeida Lima, Denison Melo de Aguiar e Ygor Felipe Távora da Silva, reflete o compromisso da UEA em formar profissionais capacitados e engajados na promoção dos Direitos Humanos.

Tal possibilidade é proveniente do princípio da afetividade, reconhecido indiretamente através do artigo 1.593 do Código Civil, diante do quê, não se hesitou em admitir a legitimidade e o interesse da mãe ora tia afetiva para propor a presente ação.

Sobre o processo

O processo foi desenvolvido com rigor e sensibilidade, levando em consideração o melhor interesse da criança envolvida e a realidade das famílias que buscam construir novos vínculos. A equipe do Núcleo, composta por estudantes de Direito e professores, trabalhou em conjunto com a Justiça, promovendo um diálogo efetivo e colaborativo que culminou na decisão favorável.

“É uma grande vitória não apenas para os envolvidos, mas para toda a sociedade do Amazonas. Este caso demonstra que o amor e a responsabilidade podem transcender laços biológicos e que o sistema jurídico está se adaptando para reconhecer e valorizar essas novas configurações familiares”, afirmou a Dra. Adriana Almeida Lima, professora do Núcleo de Prática Jurídica da UEA.

A sentença sobre o caso concreto julgou procedente formulado pela parte autora, com supedâneo no art.1.593 do Código Civil, para reconhecer e declarar a existência da maternidade socioafetiva entre a tia e o sobrinho e determinou o suprimento e a retificação do Registro Civil de Nascimento da criança, para que o nome da autora passe a constar como sua genitora.

• Siga o Amazônia Sem Fronteira no Facebook aqui
• Siga o Amazônia Sem Fronteira no Instagram aqui

A UEA reafirma seu compromisso com a formação de profissionais éticos e comprometidos com a justiça social, além de sua atuação na promoção de direitos fundamentais. Este caso de maternidade socioafetiva é um exemplo claro de como a academia pode contribuir para o avanço das práticas jurídicas e para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

 

Fonte: ASSESSORIA

👉🏼 Siga o AmSemFronteira no Youtube – bit.ly/43MIy6H
Baixe o APP do AMSF no Google Play – https://bit.ly/3XlNFIR

Mais Notícias