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Nota Técnica do TCE-AM traz medidas para municípios durante transição tributária

Nota Técnica do TCE-AM traz medidas para municípios durante transição tributária
Foto: Joel Arthus

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) divulgou uma Nota Técnica com orientações aos gestores públicos estaduais e municipais sobre os impactos fiscais e operacionais relacionados à implementação da Reforma Tributária do Consumo.

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O documento foi elaborado pela Comissão de Trabalho da Reforma Tributária e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) do TCE-AM e publicado na edição de 10 de setembro do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Tribunal.

A publicação reúne recomendações para que os municípios se preparem para a transição ao novo sistema tributário. Entre as medidas estão a criação de comitês municipais para acompanhar a reforma, elaboração de planos de transição, integração de sistemas e atualização de cadastros, além de ações de governança, gestão de riscos e monitoramento fiscal e orçamentário.

Adequação de sistemas

A Nota Técnica chama atenção para a necessidade de adequação à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. Conforme dados da Receita Federal referentes a junho de 2026, oito municípios do Amazonas ainda estavam em processo de configuração ou ativação da plataforma nacional.

O documento também recomenda atenção à integração dos cadastros imobiliários ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

A conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins, destacou que a publicação tem caráter orientador e busca auxiliar os municípios no planejamento das mudanças. Segundo ela, organização e preparação antecipada serão importantes para uma transição segura.

A Nota Técnica aborda ainda o acompanhamento das regulamentações relacionadas à manutenção do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus.

O TCE-AM recomenda que os municípios adotem antecipadamente as medidas indicadas e que o documento seja revisado anualmente ou sempre que ocorrer alteração legislativa relevante ou nova regulamentação do Comitê Gestor do IBS.

 

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