O Dia Internacional da Luta Contra o Câncer Infantil é celebrado em 15 de fevereiro. A data foi criada em 2002 pela Childhood Cancer International (CCI) com o objetivo de aumentar a conscientização sobre o câncer infantil.
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A CCI é uma organização não-governamental fundada em 1994, sendo a maior instituição de apoio a pacientes de câncer infantil no mundo. Está presente em mais de 90 países, em cinco continentes, incluindo o Brasil.
O câncer é a principal causa de morte entre crianças e adolescentes entre 1 e 19 anos no Brasil, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca). Os tumores mais frequentes na infância e na adolescência são as leucemias (que afetam os glóbulos brancos), os que atingem o sistema nervoso central e os linfomas (sistema linfático).
O diretor de Saúde da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o médico Arnoldo Andrade, falou sobre a importância do tema e do diagnóstico precoce. Segundo ele, é muito importante a iniciativa de trazer visibilidade e falar sobre o câncer infantil, principalmente porque as primeiras manifestações podem passar despercebidas e não se pode fugir dessa possibilidade.
“É importante não ignorar situações como dores de cabeça sem motivo aparente, distúrbios visuais ou linfonodos aumentados, por exemplo, e procurar um especialista para investigar a causa dos sintomas, até mesmo para descartar o caso de um câncer”, afirmou.
Leis estaduais
Preocupados com o tema, os deputados da Aleam apresentaram matérias legislativas que influenciam positivamente na vida desta parcela da população.
Entre as leis estaduais que nasceram de Projetos de Lei, propostos pelos deputados, está a Lei Ordinária nº 7.112/2024, que dispõe sobre a reintegração educacional de crianças e adolescentes que superaram o câncer.
De acordo com a legislação, a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc), em parceria com órgãos públicos e as escolas, poderão desenvolver as diretrizes que devem incluir: apoio psicológico com a disponibilização de serviços de aconselhamento psicológico, tanto para os estudantes que superaram o câncer, quanto para seus colegas de classe, com o objetivo de promover um ambiente de compreensão e apoio; avaliação individualizada das necessidades educacionais, físicas e emocionais de cada estudante que superou o câncer.
“Ao proporcionar acesso a serviços de apoio psicológico, avaliações educacionais individualizadas e flexibilidade escolar, estamos criando um ambiente que não apenas valida as lutas que esses jovens enfrentaram, mas também lhes oferece as ferramentas necessárias para prosperar em um ambiente educacional tradicional”, afirmou a deputada Mayra Dias (Avante), autora do projeto que se tornou legislação.
Já a Lei Ordinária nº 7.375/2025, oriunda do PL nº 341/2024, da deputada Débora Menezes (PL), institui as diretrizes para a Política Estadual de Diagnóstico e de Tratamento do Câncer em Bebês Intrauterinos no Estado.
“A instituição da Política Estadual de Diagnóstico e Tratamento do Câncer em Bebês Intrauterinos é necessária para garantir que os casos suspeitos sejam identificados precocemente e que os bebês e suas mães tenham acesso ao tratamento adequado, contribuindo assim para a preservação da vida e da saúde dessas pessoas”, justificou a parlamentar.
De autoria do presidente da Casa Legislativa, deputado Roberto Cidade (União Brasil), a Lei nº 5.788/2022 propõe a criação do Serviço de Atendimento Móvel para a realização do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil.
Com o objetivo de possibilitar o diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil, o serviço de atendimento móvel deverá contar com o serviço de coleta de sangue. Os veículos a serem utilizados nesse programa, deverão ter equipe qualificada e treinada, além de todos os equipamentos necessários à preservação da qualidade e segurança do sangue coletado.
Em 2016, o então deputado Carlos Alberto foi o autor do PL nº 82/2016, que originou a Lei Ordinária nº 4.486, de 07 de junho de 2017, que determina o atendimento preferencial e emergencial à criança e ao adolescente com suspeita de câncer, para todos os exames na fase de diagnóstico e tratamento no Amazonas.
Pela lei, os exames e tratamentos somente serão realizados mediante a apresentação de um laudo médico atestando o pré-diagnóstico da doença.
Projetos de Lei
Entre os Projetos de Lei em tramitação, destaca-se o PL nº 44/2023, da deputada estadual Joana Darc (UB), que institui a Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil.
Pelo projeto, competirá à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), isoladamente ou em conjunto com outras secretarias estaduais, adotar todas as providências necessárias à plena consecução da “Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil”, fazendo alusão à possibilidade de ocorrência de câncer.
A campanha deverá ser exibida em todos os meios de comunicação disponíveis pelo Estado, mas deverá ser divulgada principalmente nos hospitais, Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Saúde da Família, Serviço de Atendimento Especializado, Serviços 24 Horas, Unidades de Pronto Atendimento e demais estabelecimentos de saúde pública ou privada.
“Detectar preventivamente alguma enfermidade, em fase inicial, é importante para estabelecer conduta e fazer encaminhamento para tratar questões que podem prejudicar a saúde de forma progressiva, além de prevenir o agravamento de determinados males”, enfatizou Darc.
Já o PL nº 137/2024 institui diretrizes de Atenção aos Pacientes com Câncer Infantojuvenil. De autoria do deputado Rozenha (PMB), o projeto busca a redução da mortalidade, redução do abandono do tratamento, aumento dos índices de sobrevida e a melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes com câncer, por meio de ações de detecção precoce, tratamento especializado, assistência social e cuidados paliativos.
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“Muitos pacientes precisam ir para outros Estados para conseguir o tratamento. Por exemplo, um dos tipos de câncer que acomete a crianças é o retinoblastoma (câncer nos olhinhos dos nossos pequenos). Isso mostra como a gestão eficiente e a priorização do enfrentamento ao câncer mudam a realidade no combate à doença. Daí a necessidade de uma política estadual”, afirmou Rozenha.
Fonte: ASSESSORIA
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