Com a proximidade do período carnavalesco, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) reforça a importância da acessibilidade para pessoas com deficiência durante as festividades de Carnaval no estado. O órgão destaca a necessidade de garantir que todos os cidadãos, independentemente de suas condições, tenham a oportunidade de participar plenamente das celebrações.
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A acessibilidade é um direito humano e fundamental assegurado pela legislação brasileira, e a 42ª Promotoria de Justiça, responsável pela Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (PRODHID), ressalta que as autoridades públicas estaduais e municipais, organizadores de eventos e demais responsáveis devem adotar medidas eficazes para garantir a inclusão de pessoas com deficiência nos diversos pontos de folia.
De acordo com o Promotor de Justiça, Vitor Fonsêca, dentre as necessidades, destaca-se a de estrutura adaptada nos locais de festas e de desfiles, com rampas de acesso, inclusive para camarotes, sinalização tátil e áreas reservadas para pessoas com mobilidade reduzida. Essas áreas reservadas não podem ser “segregadas do público”, como diz o art. 17 da Lei Estadual nº 241/2015. Além disso, o órgão enfatiza a importância da presença de intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais) nos eventos, proporcionando uma experiência completa para a comunidade surda.
Além da acessibilidade, outro direito fundamental das pessoas com deficiência é o direito à não discriminação. Escolas de samba e blocos não podem impedir e devem incentivar a participação de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida a participarem do Carnaval. Alas compostas por pessoas em cadeiras de rodas e pessoas com deficiência intelectual devem ser cada vez mais comuns nesse período.
“A cultura e o lazer da pessoa com deficiência fazem parte do direito à inclusão social. Carnaval também é tempo para pessoa com deficiência se divertir, inclusive com acessibilidade, autonomia, dignidade e igualdade de direitos”, disse Vitor Fonsêca, Promotor de Justiça.
O Promotor de Justiça ressalta que o art. 16 da Lei Estadual n. 241/2015 instituiu a gratuidade para pessoas com deficiência em eventos culturais e de lazer, o que inclui os eventos de pré-Carnaval e do período de Carnaval. O acompanhante da pessoa com deficiência tem direito à meia-entrada, conforme indicado pela legislação estadual.
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O Ministério Público destaca ainda que as medidas de acessibilidade não beneficiam apenas as pessoas com deficiência, mas contribuem para a construção de uma sociedade mais inclusiva e consciente da diversidade. As necessidades enfatizadas pelo órgão visam promover a conscientização e a implementação efetiva das práticas inclusivas em todos os eventos carnavalescos no Amazonas.
Fonte: ASCOM/MPAM