O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Manicoré, recomendou a adoção de medidas para regularizar o funcionamento do Conselho Tutelar do município. A iniciativa foi motivada pela baixa quantidade de conselheiros em atividade, sobrecarga de trabalho e incompatibilidade entre horários de expediente e atividades acadêmicas. O objetivo é garantir a presença dos cinco titulares previstos em lei e a continuidade da proteção de crianças e adolescentes.
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A apuração foi conduzida pela promotora de Justiça Ludmilla Dematté de Freitas Coutinho, a partir do Procedimento Administrativo nº 188.2026.000018, instaurado para acompanhar o processo suplementar de escolha de representantes e verificar a regularidade do quadro funcional.
Segundo os documentos analisados, apenas três dos cinco conselheiros titulares estavam trabalhando. Um estava de férias e outro em licença médica. Além disso, não havia suplentes disponíveis para convocação havia aproximadamente dois anos. Com isso, dois integrantes passaram a absorver praticamente toda a demanda do órgão, inclusive sem usufruir regularmente das folgas previstas.
A sobrecarga também afetou as atividades realizadas nas comunidades rurais. A Promotoria identificou ainda incompatibilidade entre atividades acadêmicas e o horário legal de funcionamento do Conselho Tutelar, das 8h às 17h. Informações da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) confirmaram que duas conselheiras frequentavam cursos em períodos que coincidiam, total ou parcialmente, com o expediente.
Medidas recomendadas
A legislação municipal estabelece jornada de 40 horas semanais para os conselheiros. Por isso, o MPAM orientou que plantões, sobreavisos, atendimentos extraordinários ou compensações informais não sejam utilizados para substituir o expediente regular.
A recomendação determina a manutenção permanente dos cinco titulares em efetivo exercício. Em situações de vacância ou afastamento, o suplente regularmente classificado deverá ser convocado imediatamente.
O município terá prazo de 10 dias para concluir os atos relacionados ao processo suplementar de escolha, caso ainda estejam pendentes, incluindo homologação, publicação, nomeação e posse. O município e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) também deverão manter atualizado o cadastro de suplentes e iniciar nova seleção quando houver dois ou menos nomes disponíveis.
A Promotoria orientou ainda que férias, licenças e outros afastamentos sejam planejados de forma a permitir a substituição imediata dos integrantes e evitar a redução do colegiado.
Outra medida prevista é a elaboração de uma programação permanente de visitas e atendimentos descentralizados nas comunidades rurais. O planejamento deverá estabelecer responsáveis, periodicidade e registro das ações, ampliando a presença dos conselheiros fora da sede sem prejudicar o expediente regular ou concentrar tarefas em determinados integrantes.
Registros e capacitação
O MPAM também recomendou atenção aos registros das ocorrências. Atendimentos, medidas de proteção, encaminhamentos e acompanhamentos deverão ser registrados individualmente no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia), com envio de relatórios trimestrais aos órgãos competentes.
A recomendação prevê ainda a criação de uma política permanente de formação para conselheiros titulares e suplentes. A capacitação deverá abordar legislação da infância e juventude, ética funcional, atuação em rede, utilização do Sipia, escuta protegida e deveres funcionais. Até a expedição da recomendação, porém, não havia relatório conclusivo sobre essa medida.
Possíveis medidas em caso de descumprimento
O MPAM alerta que o descumprimento injustificado da recomendação, a falta de resposta ou o fornecimento de informações incompletas poderão resultar na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
As providências poderão buscar a regularização do serviço e eventual responsabilização, desde que atendidos os pressupostos legais.
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