A Justiça do Amazonas determinou a regularização do fornecimento de merenda no Centro de Educação de Tempo Integral (Ceti) Professor Manuel Vicente Ferreira Lima, em Coari, após ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Amazonas (MPAM). A decisão, proferida na quarta-feira (2), concedeu parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência apresentado pelo órgão.
+ Leia mais notícias no Amazônia Sem Fronteira
A determinação estabelece que o Estado do Amazonas tem cinco dias para garantir o fornecimento regular, contínuo e adequado da alimentação escolar, tanto em quantidade quanto em qualidade. O Executivo também deverá concluir a contratação emergencial em andamento ou adotar outras medidas administrativas para evitar novas interrupções.
A atuação do MPAM teve como base uma inspeção realizada na unidade em 28 de abril de 2026. Na ocasião, foram identificadas falhas como falta de professores, ausência de pedagogos e coordenadores, estudantes sem aulas em determinadas disciplinas, problemas no fornecimento e na qualidade da merenda, além de infiltrações, vazamentos, danos no telhado e problemas elétricos e hidráulicos.
Segundo o MPAM, a interrupção da alimentação escolar foi considerada uma das situações mais graves, inclusive porque o Ceti funciona em período integral. O processo aponta ainda que funcionários da empresa terceirizada responsável pela merenda estavam sem receber salários desde dezembro de 2025 e que havia débitos relacionados ao contrato.
O órgão também destacou que parte dos estudantes depende da alimentação fornecida pela escola como principal refeição ou, em alguns casos, como a única do dia.
Para o promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, responsável pela ação, a decisão reconhece a urgência da situação enfrentada pela comunidade escolar e reforça o direito à educação pública de qualidade.
Plano de ação
Além da regularização da merenda, a decisão assinada pelo juiz Rafael Anselmo Moreira determina que o Estado apresente, em até 30 dias, um plano de ação integrado, acompanhado de cronograma executivo para solucionar os problemas encontrados na escola.
O documento deverá contemplar diagnóstico técnico e cronograma de obras para corrigir goteiras, infiltrações na laje, problemas na fiação elétrica e a situação sanitária provocada pela presença de pombos no refeitório.
O plano também deverá incluir medidas para recompor e manter a equipe pedagógica, com pedagogos e coordenadores de área, além de mecanismos para acompanhar a frequência dos estudantes e garantir a reposição das aulas prejudicadas pelas interrupções ocorridas durante o primeiro bimestre.
Em até 15 dias, o Estado deverá apresentar documentos referentes à contratação emergencial da alimentação escolar e informar o andamento do processo de rescisão do Contrato nº 126/2020.
Em caso de descumprimento injustificado da determinação referente à merenda, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 200 mil. A decisão também prevê a possibilidade de análise posterior sobre o bloqueio de recursos públicos.
>> Siga o AmSemFronteira no Youtube
👉🏼 Baixe o APP do AMSF no Google Play





