O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou procedentes duas representações contra o ex-prefeito do Careiro, Nathan Macena de Souza, aplicando multas que somam R$31 mil por irregularidades em processos licitatórios. As decisões foram tomadas durante a 2ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno nesta terça-feira (11).
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A primeira representação, da Ouvidoria e formulada pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex), apontou falhas no Pregão Presencial nº24/2023, como a divulgação tardia do edital no Portal da Transparência, apenas dois dias antes da licitação. A prática foi uma violação aos princípios da publicidade, isonomia e legalidade que orienta o prazo mínimo de oito dias úteis exigido por lei, o que restringiu a participação de interessados.
Durante o julgamento, o conselheiro-relator Mario de Mello considerou a função pedagógica da Corte de Contas sugerindo alertar e orientar os gestores públicos acerca das decisões do Tribunal, bem como ajustar e não repetir as impropriedades detectadas.
E o conselheiro Érico Desterro, em seu voto divergente, defendeu que, além das recomendações, fosse aplicada a multa de R$15.000,00 aos envolvidos, considerando que o não cumprimento da lei implica em princípios fundamentais que regem as licitações públicas. Ao considerar os votos dos demais conselheiros presentes, o processo foi aprovado pelo Tribunal Pleno com a aplicação de multa.
Outro processo envolvendo o ex-prefeito de Careiro, Nathan Macena de Souza, e o presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura do município, Diego Alberto Lima da Silva, trata de uma representação com pedido de medida cautelar interposta pela empresa RF Serviços de Engenharia LTDA. A denúncia apontou irregularidades na Tomada de Preços nº 015/2020 destinada à contratação de empresa especializada em obras de engenharia para construção da Escola Municipal Aureliana Alves de Lima.
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Relatórios técnicos da Diretoria de Licitações e Contratos (DILCON) e da Diretoria de Controle de Obras Públicas (DICOP) apontaram impropriedades no certame, destacando o excesso de formalismo que comprometeu a competitividade do processo. As falhas foram consideradas em desacordo com os princípios da razoabilidade e da competitividade que regem as licitações públicas.
Por estes motivos, o Tribunal Pleno decidiu pela procedência da representação e aplicou a multa de R$16 mil aos responsáveis.
Fonte: ASCOM/TCE-AM
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