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Serviço de cremação tem processos e aspectos legais

Declaração de intenção ainda em vida simplifica do trâmite. Familiares de primeiro grau, na ordem de sucessão, também podem decidir pela cremação de seus entes queridos

Serviço de cremação tem processos e aspectos legais
Serviço de cremação tem processos e aspectos legais

O serviço de cremação tem sido cada vez mais procurado por pessoas que decidem por este fim, ou por seus familiares. Devido à preocupação com o espaço urbano e uma nova consciência sustentável ao redor do mundo, a alternativa tem deixado de ser um tabu e se mostrado um caminho importante em tempos atuais.

No Brasil, o número de crematórios cresceu exponencialmente nos últimos 20 anos e, atualmente, o país conta com mais de 150 locais especializados no serviço. O processo é regido pela Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e, em seu segundo artigo, estão detalhadas todas as exigências legais para o procedimento.

De acordo com Vinicius Mello, diretor executivo do Crematório Metropolitano São João Batista, localizado na cidade de São João de Meriti, no Rio de Janeiro, é importante que a pessoa, ao optar pela cremação, comunique aos familiares e faça uma declaração de intenção, assinando-a e reconhecendo em cartório. “Isso simplifica bastante o trâmite.”

“Se a pessoa não conseguir providenciar a declaração ainda em vida, essa decisão poderá ser tomada pelos seus familiares de primeiro grau, na ordem de sucessão – companheiro, ascendentes, descendentes e irmãos -, que devem apresentar a documentação correspondente, conforme cada situação”, explica Mello.

Para elaborar a declaração, basta dirigir-se a um crematório com os seus documentos de identidade e manifestar a sua vontade. “Este é um passo fundamental para garantir que seus desejos sejam respeitados após seu falecimento, independentemente da decisão dos seus familiares”.

Aspectos legais para a cremação

Mesmo em diferentes situações, os familiares sempre deverão apresentar determinados documentos no momento da cremação, como, por exemplo, as cópias do RG e CPF do falecido, como também da Certidão de Óbito, Casamento ou união estável.

“Se a morte foi o resultado de causas naturais, serão necessárias a declaração de óbito assinada por dois médicos e uma autorização para a cremação devidamente preenchida e assinada por dois familiares, na ordem de sucessão. Em caso de morte violenta, será necessário apresentar documentos específicos que autorizam a cremação do corpo, comprovando que este já foi examinado pela Polícia e pelos médicos do Instituto Médico Legal”, exemplifica o diretor executivo do crematório.

Caso os familiares de pessoas mortas há mais de 3 anos manifestem interesse pela cremação dos restos mortais do falecido (ossos), o cemitério de origem deve autorizar o traslado. “Se o motivo da morte tenha sido de causas violentas, alguns aspectos mudam, como a exigência de uma autorização judicial, informando que a cremação dos restos mortais não prejudicará o inquérito policial, caso ainda esteja em curso”.

Para saber mais, basta acessar: https://www.crematoriosaojoao.com.br/home

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