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Responsável por área de incêndio no Distrito Industrial 2 é multada em R$ 5,555 milhões pelo Ipaam

Fiscalização encontrou pneus, plásticos e materiais com óleo e tinta em terreno licenciado para resíduos que não favorecem combustã

Responsável por área de incêndio no Distrito Industrial 2 é multada em R$ 5,555 milhões pelo Ipaam
Foto: divulgação

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) aplicou multa de R$ 5,555 milhões à responsável pela área onde ocorreu um incêndio no Distrito Industrial 2, zona Leste de Manaus. A autuação foi lavrada nesta quarta-feira (7), depois que fiscais encontraram pneus, plásticos e materiais com resíduos de óleo e tinta no local, embora a licença ambiental permitisse apenas o recebimento de resíduos inertes da construção civil.

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Emitida pelo Ipaam em abril deste ano, a licença autorizava o funcionamento do terreno como aterro para resíduos inertes da construção civil. Essa classificação é atribuída a materiais que não sofrem alterações significativas e não apresentam características que favoreçam a combustão.

A autorização não previa o recebimento de outros tipos de resíduos, como os identificados durante a fiscalização.

Descumprimento da licença e poluição

Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a autuação considera tanto o descumprimento das condições estabelecidas no licenciamento ambiental quanto a poluição atmosférica identificada durante o incêndio.

Durante a fiscalização, as equipes utilizaram um drone para verificar a área atingida, que ainda apresentava focos de incêndio e intensa fumaça.

A analista ambiental e geóloga da Gerência de Controle de Resíduos (GECR) do Ipaam, Maria do Carmo, explicou que a licença concedida em abril autorizava somente o recebimento de materiais de construção civil classificados como inertes.

Segundo ela, os resíduos encontrados na área possuem características que podem favorecer a combustão e provocar impactos ambientais. Entre os materiais estavam pneus, resíduos de óleo e de tinta.

A fiscalização identificou de forma imediata a poluição atmosférica provocada pela fumaça da queima dos materiais. O instituto ainda vai avaliar a extensão dos possíveis impactos ambientais, incluindo eventual contaminação do solo e da água subterrânea.

Como o acesso ao local permanece limitado pelas condições do incêndio, o uso do drone auxiliou os técnicos na análise dos pontos atingidos.

Enquadramento da infração

O auto de infração enquadrou a ocorrência como poluição atmosférica provocada pelo uso do fogo.

A autuação tem como fundamento a Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que estabelece punições para infrações contra o meio ambiente.

Também foram considerados o Decreto Estadual nº 51.355/2025, que define infrações e penalidades administrativas aplicadas no Amazonas, e o Decreto Estadual nº 54.274/2026, que complementa as normas estaduais relacionadas às infrações e sanções ambientais.

Prazo para defesa

A responsável pela área tem 20 dias para apresentar defesa administrativa ou realizar o pagamento da multa.

Os valores arrecadados são destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema), administrado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).

Todos os autos de infração lavrados pelo Ipaam são encaminhados ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que pode avaliar a ocorrência na esfera criminal.

 

Fonte: ASSESSORIA

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