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Proposta de Roberto Cidade que institui selo ‘Empresa Amiga do Voluntariado’ segue para sanção governamental

Proposta de Roberto Cidade que institui selo ‘Empresa Amiga do Voluntariado’ segue para sanção governamental
(Foto: Divulgação)

Segue para sanção governamental o Projeto de Lei (PL) nº 76/2023, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que estabelece o selo “Empresa Amiga do Voluntariado”. A proposta visa incentivar essa prática nobre e altruísta tão necessária à humanidade, principalmente em momentos desafiadores, como na ocorrência de desastres naturais e catástrofes.

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“O voluntariado, em suas mais variadas formas, é uma das características mais nobres do ser humano. O selo que incentiva o voluntariado tem como objetivo motivar a participação do setor privado nas ações de trabalhos voluntários de forma a contribuir com ações transformadoras da sociedade. A ideia é promover o voluntariado de maneira articulada entre Estado, organizações da sociedade civil e o setor privado. Dessa forma, a sociedade pode ser melhor favorecida, sobretudo, aqueles que mais precisam de um auxílio, de uma mão amiga em momentos adversos”, falou o deputado.

Dentre as finalidades do selo “Empresa Amiga do Voluntariado” estão: promover o voluntariado de forma articulada entre o Estado, organizações da sociedade civil e o setor privado; conscientizar o empresariado de sua importância, como forma de participação cidadã e engajamento social em ações transformadoras da sociedade; incentivar a maior participação do setor privado nas ações para a construção de uma sociedade mais justa; e, ainda, estimular ações que permitam que parcelas economicamente privilegiadas da sociedade conheçam de forma mais profunda a desigualdade social.

Conforme a proposta, o selo de incentivo será conferido às pessoas jurídicas, de direito público e privado, com fins lucrativos ou não, que se destaquem pela promoção de atividades relacionadas ao voluntariado ou que o incentivem.

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Considera-se atividade voluntária, a iniciativa não remunerada de pessoas físicas, isolada ou conjuntamente, prestada à pessoa física, a órgão ou à entidade da administração pública ou entidade privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa, que vise ao benefício e à transformação da sociedade por meio de ações cívicas, de desenvolvimento sustentável, culturais, educacionais, científicas, recreativas, ambientais, de assistência à pessoa ou de promoção e defesa dos direitos humanos e dos animais.

 

Fonte: ASSESSORIA

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