A Justiça acolheu parcialmente um recurso do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e determinou que o Estado assegure a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCDs) nos concursos públicos e processos seletivos de ingresso na Polícia Militar do Amazonas (PMAM), conforme previsto na legislação. A decisão também condenou o Estado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
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O entendimento consta em acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após o MPAM questionar a ausência de previsão de vagas reservadas no Edital nº 001/2021 da Polícia Militar.
Ação busca garantir inclusão nos concursos públicos
Diante da falta de previsão de cotas para pessoas com deficiência no edital, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra o Estado do Amazonas.
O objetivo foi garantir a implementação da reserva legal de vagas nos futuros concursos e processos seletivos da corporação, além de exigir a adequação dos editais incompatíveis com a legislação e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Responsável pelo caso, o promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonsêca, titular da 42ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), destacou a importância de ampliar a inclusão de pessoas com deficiência no serviço público.
Segundo o promotor, a expectativa é que a reserva legal de vagas esteja prevista já no próximo concurso público da PMAM, em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Editais deverão ser adequados à legislação
Conforme o acórdão, o Estado deverá prever vagas reservadas para pessoas com deficiência nos concursos públicos e processos seletivos de ingresso na carreira da Polícia Militar.
A decisão também estabelece que os editais que já estiverem abertos e não respeitarem as regras legais de reserva de vagas deverão ser reformulados para se adequarem à legislação.
A medida busca assegurar o cumprimento das normas de inclusão nos processos seletivos da corporação.
Estado deverá pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos
Além das determinações relacionadas aos concursos, o Estado do Amazonas foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
De acordo com a decisão, o valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência.
A decisão foi proferida após recurso apresentado pelo MPAM e representa mais uma etapa da atuação do órgão na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e na cobrança do cumprimento da legislação sobre reserva de vagas no serviço público.
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