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MPAM obtém decisão que garante cotas para PCDs em concursos da Polícia Militar do Amazonas

Ação determina pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, destinados ao Fundo Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência

MPAM obtém decisão que garante cotas para PCDs em concursos da Polícia Militar do Amazonas
Foto: Antônio Lima/Secom

A Justiça acolheu parcialmente um recurso do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e determinou que o Estado assegure a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCDs) nos concursos públicos e processos seletivos de ingresso na Polícia Militar do Amazonas (PMAM), conforme previsto na legislação. A decisão também condenou o Estado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

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O entendimento consta em acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após o MPAM questionar a ausência de previsão de vagas reservadas no Edital nº 001/2021 da Polícia Militar.

Ação busca garantir inclusão nos concursos públicos

Diante da falta de previsão de cotas para pessoas com deficiência no edital, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra o Estado do Amazonas.

O objetivo foi garantir a implementação da reserva legal de vagas nos futuros concursos e processos seletivos da corporação, além de exigir a adequação dos editais incompatíveis com a legislação e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Responsável pelo caso, o promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonsêca, titular da 42ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), destacou a importância de ampliar a inclusão de pessoas com deficiência no serviço público.

Segundo o promotor, a expectativa é que a reserva legal de vagas esteja prevista já no próximo concurso público da PMAM, em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Editais deverão ser adequados à legislação

Conforme o acórdão, o Estado deverá prever vagas reservadas para pessoas com deficiência nos concursos públicos e processos seletivos de ingresso na carreira da Polícia Militar.

A decisão também estabelece que os editais que já estiverem abertos e não respeitarem as regras legais de reserva de vagas deverão ser reformulados para se adequarem à legislação.

A medida busca assegurar o cumprimento das normas de inclusão nos processos seletivos da corporação.

Estado deverá pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos

Além das determinações relacionadas aos concursos, o Estado do Amazonas foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

De acordo com a decisão, o valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência.

A decisão foi proferida após recurso apresentado pelo MPAM e representa mais uma etapa da atuação do órgão na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e na cobrança do cumprimento da legislação sobre reserva de vagas no serviço público.

 

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