
Com base em pedido do MP, Justiça determina cumprimento da reserva de vagas para pessoas com deficiência em convocações de processos seletivos estaduais.
Decisão assegura que o percentual de inclusão não acabe nas vagas inicialmente previstas no edital, mas incida obrigatoriamente sobre todo o cadastro de reserva à medida que novas convocações ocorram