A falta de estrutura física e de efetivo humano adequado na Delegacia de Polícia Civil de Tefé levou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tefé, a ajuizar uma ação civil pública (ACP) contra o Estado do Amazonas. A ação exige melhorias na delegacia para garantir atendimento contínuo e humanizado a mulheres vítimas de violência, em conformidade com a Lei nº 14.541/2023, que determina o funcionamento ininterrupto de delegacias especializadas para esses casos.
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A ACP foi instaurada após o MPAM constatar que a delegacia não opera ininterruptamente, como determina a legislação. Segundo o promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, essa situação configura uma possível omissão estatal. “Assim, diante da gravidade da situação, procedeu-se à propositura de ação civil pública, a fim de compelir o Estado do Amazonas a fornecer planejamento vinculado e obrigatório, com prazo de cumprimento para estruturação física e humana da delegacia de Tefé”, declarou.
O MPAM solicitou que o Estado apresente, em até 30 dias, um planejamento detalhado para reestruturar a delegacia, com execução em até 12 meses. Esse planejamento deve incluir:
– Funcionamento contínuo da delegacia em regime de plantão 24 horas, inclusive nos finais de semana e feriados, para que a assistência esteja disponível a qualquer momento;
– Atendimento reservado e humanizado, em salas reservadas, de preferência com policiais do sexo feminino, treinadas para o acolhimento eficaz e humanitário das vítimas;
– Canal de emergência (número de telefone ou outro meio eletrônico) para que a polícia seja acionada imediatamente em casos de violência.
O MPAM recebeu, do delegado de Tefé, um ofício listando os principais desafios enfrentados pela delegacia, que atualmente conta com apenas três investigadores e dois escrivães. A falta de manutenção em equipamentos básicos, como condicionadores de ar, e a ausência de treinamento específico para atendimento a mulheres vítimas de violência são problemas confirmados pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), após sindicância.
A ausência de um atendimento ininterrupto e especializado representa um risco para a segurança das mulheres de Tefé. Em situações de emergência fora do horário de expediente, as vítimas acabam desprotegidas e sem acesso imediato à assistência policial. Segundo a Lei nº 14.541, essa carência infringe o direito constitucional à segurança pública e à dignidade humana.
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A ação civil aguarda decisão judicial para definir as próximas etapas e a implementação das propostas. Caso o poder estadual e o secretário de segurança pública do Amazonas não apresentem o planejamento solicitado no prazo máximo de 30 dias, a ACP prevê a imposição de uma multa diária a ser prudentemente arbitrada pelo juízo.
Fonte: ASCOM/MPAM
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