O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram uma recomendação conjunta para orientar sobre o uso de veículos de som durante a campanha eleitoral e prevenir irregularidades em Canutama, no interior do Amazonas.
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A medida foi emitida pela Promotoria Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral, por meio do MPAM, e pela Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas, do MPF. O objetivo é garantir a regularidade da propaganda eleitoral e preservar o sossego público durante as Eleições de 2026.
A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Camyle Cavalcanti Leitão e pelo procurador regional eleitoral Edmilson Barreiros, após a identificação de veículos equipados com sistemas de som que circulavam pelas ruas do município divulgando propaganda eleitoral de forma isolada.
Segundo os órgãos, os veículos não estavam integrados a carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões ou comícios. A iniciativa tem caráter preventivo e busca orientar partidos políticos, candidatos e apoiadores sobre as regras da legislação eleitoral.
“O objetivo é garantir igualdade entre as candidaturas, respeito ao sossego da população e uma eleição tranquila. Quem presenciar irregularidades na propaganda eleitoral pode denunciar pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, identificando-se e enviando fotos ou vídeos”, ressaltou a promotora.
Regras para carros de som e minitrios
O MPAM e o MPF recomendaram aos partidos políticos, federações partidárias, coligações, candidatas, candidatos, coordenações de campanha, proprietários e condutores de veículos de som, prestadores de serviços de sonorização e demais responsáveis pela propaganda eleitoral em Canutama que não utilizem carros de som ou minitrios como meio autônomo de propaganda eleitoral.
A legislação eleitoral permite a utilização desses veículos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, observadas as demais regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A recomendação também orienta que não sejam utilizados alto-falantes e amplificadores de som nem promovidos comícios ou carreatas no dia da eleição. Para as Eleições de 2026, o TSE estabelece que o uso de alto-falantes e amplificadores é permitido até a véspera da votação, dentro das condições previstas na legislação.
“É importante esclarecer que essa regra vale para qualquer veículo usado para divulgar jingles ou mensagens de candidatos, seja carro, moto, bicicleta ou carroça. Além disso, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som é crime”, complementou a promotora.
A legislação eleitoral também considera como carro de som qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que circule divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
Possíveis medidas em caso de irregularidade
A recomendação ressalta que a utilização de carros de som ou minitrios em desacordo com a legislação eleitoral poderá resultar na adoção das medidas cabíveis perante a Justiça Eleitoral.
O documento também alerta que o descumprimento de uma notificação judicial para interromper a irregularidade poderá configurar crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
A orientação foi emitida de forma preventiva e tem como público os responsáveis pela propaganda eleitoral no município de Canutama, com o objetivo de esclarecer as regras aplicáveis durante o período de campanha.





