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Ministério Público do Amazonas busca fortalecer proteção a filhos e familiares de vítimas de feminicídio

Proposta parte do reconhecimento de que a morte da mulher pode gerar vulnerabilidade econômica, impactos psicossociais e ruptura das referências familiares

Ministério Público do Amazonas busca fortalecer proteção a filhos e familiares de vítimas de feminicídio
Foto: Ulisses Farias

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) iniciou as tratativas para estruturar um fluxo coordenado de atendimento e proteção integral a crianças, adolescentes, dependentes e demais vítimas indiretas do feminicídio. A proposta foi discutida durante uma reunião liderada pela procuradora-geral de Justiça, Leda Mara Nascimento Albuquerque, na tarde desta quinta-feira (29), na sede da instituição.

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Reunião reuniu representantes de diferentes áreas do MPAM

O encontro contou com a participação da coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e Juventude (CAO-IJ), promotora de Justiça Romina Carmen Brito Carvalho; do promotor Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida, da 105ª Promotoria de Justiça, com atuação junto ao Tribunal do Júri; e do promotor Davi Santana da Câmara, da 73ª Promotoria de Justiça, que atua junto à Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Servidoras do órgão também participaram da reunião.

A iniciativa pretende estabelecer uma atuação articulada entre diferentes setores do Ministério Público e os serviços que integram a rede de proteção. A proposta, inspirada em um projeto desenvolvido pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), considera que a morte de uma mulher pode deixar crianças, adolescentes, dependentes e outros familiares em situação de vulnerabilidade.

Entre as consequências apontadas estão a vulnerabilidade econômica, os impactos psicossociais e a ruptura das referências familiares, situações que podem exigir acompanhamento e encaminhamentos específicos para garantir os direitos das vítimas indiretas.

Proposta prevê integração entre Promotorias e rede de proteção

De acordo com a procuradora-geral de Justiça, Leda Mara Albuquerque, a construção do fluxo deverá envolver as Promotorias do Júri, da Mulher e da Infância e Juventude, além do Núcleo de Acolhimento às Vítimas e Vulneráveis (Naviv/Recomeçar) e dos demais integrantes da Rede de Proteção.

A atuação deverá respeitar as atribuições de cada órgão e estabelecer procedimentos para identificar as vítimas indiretas, compartilhar informações, facilitar o acesso a direitos e serviços e acompanhar os encaminhamentos realizados.

“A ideia é que essa atuação integrada envolva as Promotorias do Júri, da Mulher e da Infância e Juventude, além do Núcleo de Acolhimento às Vítimas e Vulneráveis (Naviv/Recomeçar) e da Rede de Proteção, respeitando as atribuições de cada órgão. O objetivo é identificar as vítimas indiretas, compartilhar informações, garantir acesso a direitos e serviços e monitorar os encaminhamentos”, afirmou a PGJ Leda Mara Albuquerque.

Fluxo prevê sete etapas de atendimento

A proposta conduzida pelo CAO-IJ estabelece uma sequência de procedimentos para organizar a atuação institucional após a ocorrência de um feminicídio. O fluxo deverá contemplar as seguintes etapas:

  1. Notícia do feminicídio: registro da informação sobre a ocorrência;
  2. Identificação de filhos e dependentes: reconhecimento das pessoas que podem necessitar de proteção e acompanhamento;
  3. Comunicação institucional: articulação entre os setores e órgãos envolvidos;
  4. Compartilhamento de informações: integração dos dados necessários à atuação;
  5. Acionamento do Naviv/Recomeçar: mobilização do núcleo de acolhimento às vítimas e vulneráveis;
  6. Encaminhamento à rede de proteção: direcionamento das vítimas indiretas aos serviços e atendimentos necessários;
  7. Acompanhamento pelas Promotorias competentes: monitoramento das providências conforme as atribuições de cada área.

A organização dessas etapas busca estabelecer procedimentos para que crianças, adolescentes, dependentes e outros familiares sejam identificados e encaminhados aos serviços de proteção, com acompanhamento dos órgãos responsáveis.

Resoluções do CNMP fundamentam a iniciativa

A proposta também se apoia nas Resoluções nº 243/2021 e nº 297/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As normas orientam a articulação ministerial e reconhecem familiares e dependentes da vítima como vítimas indiretas, com direito à proteção e ao atendimento.

Com a abertura das tratativas, o MPAM busca estabelecer uma atuação coordenada entre suas Promotorias, o Naviv/Recomeçar e a Rede de Proteção, considerando as diferentes necessidades de crianças, adolescentes, dependentes e demais familiares atingidos pelo feminicídio.

 

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