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Em Japurá, Ministério Público Eleitoral expede recomendação para combater boca de urna e compra de votos

Práticas são vistas como propaganda político-partidária ilegal e configuram crimes

Em Japurá, Ministério Público Eleitoral expede recomendação para combater boca de urna e compra de votos
(Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil)

De olho nos possíveis crimes eleitorais a serem praticados em Japurá, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da 48ª Zona Eleitoral, notificou candidatos, partidos, coligações e federações políticas do município para que não pratiquem boca de urna, sujem as ruas da cidade ou ofereçam vantagem em troca de votos antes e durante as Eleições 2024, sob pena de responderem a sanções pelo descumprimento.

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De acordo com a promotora de Justiça Emiliana do Carmo Silva, titular da Zona Eleitoral, a recomendação baseia-se no artigo 299 do Código Eleitoral, que classifica as práticas de compra de votos.

Segundo a legislação, prometer, dar ou oferecer dinheiro, emprego, tijolos, transporte, cimento, telhas, dentaduras, remédios ou qualquer vantagem aos eleitores em troca de votos é crime eleitoral.

Na recomendação publicada no Diário Oficial do MPAM, a promotoria requereu às autoridades policiais e de fiscalização competentes que intensificassem a fiscalização e tomassem as medidas cabíveis para evitar a prática de crime eleitoral no dia do pleito, especialmente a distribuição de propaganda eleitoral de forma irregular nas proximidades das seções eleitorais.

Em seu despacho, a promotora de Justiça Emiliana do Carmo Silva ressaltou que tanto os candidatos e candidatas, quanto os próprios eleitores, podem ser responsabilizados por tal crime ao dar, oferecer, aceitar, prometer ou receber qualquer tipo de vantagem para o voto, conforme o artigo 299 do Código Eleitoral, que abarca duas modalidades de corrupção (ativa e passiva) no mesmo dispositivo.

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Para garantir o cumprimento da Recomendação Nº 2024/0000111500.48ªZE, o MPAM notificou os partidos políticos e coligações sobre os termos da recomendação, requisitando ciência, sob pena de instauração de ações civis público-eleitorais em caso de oferecimento de denúncias.

 

Fonte: ASCOM/MPAM

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