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Reforma tributária brasileira será votada em julho

Mudanças foram apresentadas no último dia 6 de junho e texto deve ser votado no mês que vem pelos deputados para que entre em vigor

Reforma tributária brasileira será votada em julho
Reforma tributária brasileira será votada em julho

No último dia 6 de junho, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou as propostas do Grupo de Trabalho para a reforma tributária. Na ocasião, ele afirmou que que a mudança na tributação do consumo não acarretará aumento da carga tributária. A previsão é de que a votação sobre as mudanças no plenário da Câmara de Deputados aconteça no mês de julho.

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O relatório traz as diretrizes para uma proposta de alteração da Constituição que ainda será apresentada. Atualmente, duas propostas de Emenda à Constituição (PECs) já tramitam no Congresso: a PEC 45/19, da Câmara; e a PEC 110/19, do Senado. 

A Econet Editora preparou uma lista com as quatro principais mudanças propostas para a reforma tributária, de acordo com o Grupo de Trabalho, preparada pelos consultores Juliano Garrett e Elisabete Ranciaro. A primeira delas é sobre a adoção de um novo imposto. O PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS (tributos sobre o consumo) serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tributo geral de base ampla será cobrado no destino (local onde o produto/serviço é consumido, e não produzido, como é hoje). O imposto, chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), incidirá sobre todos os bens e serviços que existem ou que venham a existir. Além disso, esse novo imposto não poderá incidir sobre ele mesmo, como acontece hoje.

Juliano Garrett, diretor da consultoria tributária da Econet Editora, aponta que o Grupo de Trabalho compreende que o sistema atual gera insegurança jurídica, uma vez que carrega dúvidas em relação a créditos tributários e enquadramento de operações como mercadoria ou serviço. “Além disso, outro fator que afasta investimentos seria o custo da burocracia para as empresas brasileiras. Esse ponto da reforma também é uma alternativa para acabar com a ‘guerra fiscal’. Hoje, há estados que concedem benefícios fiscais para atrair investimentos, gerando ineficiência nos investimentos e tornando a legislação bastante complexa”, aponta.

A segunda medida diz respeito ao IVA, que será dual: um do governo federal e outro compartilhado entre Estados e municípios. De acordo com a nova proposta, ao contrário de um IBS único (compartilhado por União, Estados e municípios), a União arrecada isoladamente a sua parcela na tributação (unificando PIS/Cofins e IPI) e os Estados e municípios, a deles (unificando ICMS e ISS).

Se a mudança for aprovada pela Câmara dos deputados, a nova medida só poderá entrar em vigor após um período de transição da reforma, argumenta Juliano Garrett. “Essa questão é complexa e dependerá de cálculos. A transição terá que respeitar a Lei Complementar 160, que convalidou os incentivos estaduais até 2032. Tendo em vista esse fato, caso a reforma tributária seja aprovada com IVA dual, o Brasil pode ter um imposto de valor único federal outro e subnacional nos próximos anos. Na transição para estados e municípios, o prazo é mais longo por questão de montagem de estrutura de gestão compartilhada. Neste caso, será usada a própria experiência do PIS/Cofins na arrecadação como se fosse período de teste para a transição do subnacional”, analisa o diretor da Econet Editora.

A terceira mudança aborda as alíquotas. No entanto, a reforma tributária visa manter a carga tributária sobre o consumo. Para isso, haverá uma alíquota padrão, a fim de manter a arrecadação com proporção do Produto Interno Bruto (PIB). A projeção da alíquota padrão para o IVA é de 25%. No entanto, serão permitidas outras alíquotas para bens e serviços específicos. Além desses, deve-se avaliar a possibilidade de manter o tratamento diferenciado aos produtos da cesta básica.

“Em resumo, a ideia é que haja uma alíquota padrão, uma seletiva para os serviços essenciais, e uma tributação majorada para produtos que causam mal à saúde e ao meio ambiente, que terão um imposto seletivo”, diz Elisabete Ranciaro, diretora da consultoria fiscal e Comex da Econet Editora.

Ela explica ainda que a criação de um Imposto Seletivo diz respeito à produção, importação ou comercialização de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O Grupo de Trabalho propõe, por exemplo, um imposto específico sobre alguns produtos para desestimular seu consumo, como cigarro, bebidas e produtos prejudiciais à saúde.

A intenção é que esse novo imposto venha a compensar, pelo menos em parte, a redução de receita gerada pela extinção do IPI, contribuindo para a redução da alíquota de equilíbrio do IBS federal.

A quarta mudança corresponde aos regimes especiais. As transações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, que necessitam de sistemas de apuração próprios, deverão ter regimes especiais, como acontece na maior parte dos IVAs internacionais. A recomendação é de que não haja redução de carga tributária.

Manutenção de dois regimes

Os regimes tributários favorecidos e previstos em nossa Constituição Federal, serão mantidos, são eles Simples Nacional e Zona Franca de Manaus (incentivos à região Norte).

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