O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde de Anori a regularização do fornecimento de medicamentos à população. A medida foi adotada após uma fiscalização identificar irregularidades na assistência farmacêutica do município, incluindo a falta de medicamentos de uso contínuo para pacientes com diabetes.
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A Promotoria de Justiça de Anori tomou conhecimento da situação por meio da Notícia de Fato nº 202.2026.000063, que reuniu reclamações sobre a falta de medicamentos para diabetes na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) do município.
Além da falta de medicamentos, um relatório de inspeção e fiscalização elaborado pelo Conselho Regional de Farmácia apontou outros problemas na estrutura de assistência farmacêutica.
Entre as irregularidades estão a ausência de um sistema informatizado de gestão da qualidade capaz de assegurar a integridade e a rastreabilidade dos medicamentos e dos registros de transações.
Também foram identificadas a inexistência da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume), a quantidade insuficiente de profissionais qualificados e a falta de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) na CAF.
MPAM acompanha assistência farmacêutica
Diante das irregularidades, o promotor de Justiça Bruno Batista da Silva instaurou inicialmente o Procedimento Administrativo nº 202.2026.000063. O objetivo é acompanhar e fiscalizar de forma contínua a política municipal de assistência farmacêutica, especialmente a disponibilidade e a regularidade do fornecimento de medicamentos.
“A atuação ministerial busca assegurar a continuidade da assistência farmacêutica, especialmente para os pacientes que dependem de medicamentos de uso contínuo, garantindo o acesso ao tratamento e a proteção da saúde”, explicou o promotor.
Recomendações à Prefeitura de Anori
Entre as medidas recomendadas pelo MPAM está a regularização, no prazo de 30 dias, da distribuição de medicamentos da rede de atenção básica à saúde. A Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde também deverão adotar ações para solucionar as irregularidades identificadas durante a fiscalização.
A recomendação estabelece ainda a implementação de mecanismos de controle sobre a utilização de medicamentos de uso contínuo e de programas específicos.
Outra medida é a orientação e advertência de médicos e cirurgiões-dentistas que atuam no município sobre os procedimentos adequados para a prescrição de medicamentos.
Também foi recomendada a disponibilização de profissionais capacitados e em número suficiente para atender à demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico.
Prazo para sistema de gestão
O MPAM estabeleceu ainda o prazo de 90 dias para a implementação e alimentação do Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (Hórus) ou de seu sistema substituto, o e-SUS Assistência Farmacêutica (e-SUS AF).
As medidas fazem parte do acompanhamento da política municipal de assistência farmacêutica e têm como foco regularizar o fornecimento de medicamentos e melhorar a estrutura responsável pela distribuição à população.





