O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo para acompanhar as medidas adotadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) diante de irregularidades identificadas no Serviço de Pronto Atendimento (SPA) e Policlínica Dr. Danilo Corrêa, no bairro Cidade Nova, zona Norte de Manaus. Entre os problemas apontados estão a insuficiência de profissionais de limpeza e a necessidade de reforma estrutural da unidade.
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As irregularidades constam no Auto de Infração nº AI-E.99.9005/2026 e no Termo de Intimação nº TI-E.99.9005/2026. A apuração é conduzida pela 58ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (PRODHSP).
A Promotoria deu prazo de 15 dias para a SES-AM informar se as falhas foram solucionadas, quais providências serão adotadas para recompor o quadro de funcionários de limpeza e como será garantida a higienização regular dos setores mais vulneráveis. O órgão também deverá encaminhar o cronograma detalhado da reforma estrutural anteriormente anunciada para a unidade.
No mesmo prazo, a Subsecretaria de Gestão de Vigilância Sanitária (Visa Manaus), vinculada à Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), deverá informar se as irregularidades registradas no Processo Administrativo Sanitário Siged 2026.01637.01853.0.002986 foram integralmente corrigidas. O processo decorre do Auto de Infração AI-E.99.9005/2026 e do Termo de Intimação TI-E.99.9005/2026.
A iniciativa do MPAM considera o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. Também leva em conta o artigo 197, segundo o qual as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao poder público regulamentá-los, fiscalizá-los e controlá-los.
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