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TCE-AM mantém multa aplicada a ex-prefeito de São Sebastião do Uatumã após negar recurso

TCE-AM mantém multa aplicada a ex-prefeito de São Sebastião do Uatumã após negar recurso
Foto: Joel Arthus

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) manteve a multa de R$ 13.654,39 aplicada ao ex-gestor da Prefeitura de São Sebastião do Uatumã, Jander Paes de Almeida. A decisão ocorreu durante a 27ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (1º).

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O Tribunal negou o Recurso de Revisão apresentado pelo ex-gestor contra o Acórdão nº 2055/2024, da Primeira Câmara. A decisão anterior considerou ilegais as admissões de 14 servidores feitas pela Prefeitura durante o primeiro quadrimestre de 2022.

O recurso foi relatado pelo conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, que votou pela manutenção da decisão anterior. O entendimento também foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas.

Segundo o relator, os argumentos apresentados por Jander Paes de Almeida não comprovaram erro de cálculo, falsidade ou insuficiência dos documentos utilizados na decisão original. Também não foi apresentado documento novo que justificasse uma nova análise do caso.

Para o conselheiro, o recurso buscava reavaliar fatos e provas que já haviam sido examinados pela Primeira Câmara.

Irregularidades apontadas

A decisão original identificou três irregularidades nas contratações realizadas pelo município: falta de amparo legal para as contratações temporárias, ausência de dotação orçamentária suficiente e descumprimento do limite prudencial de gastos com pessoal.

Durante a análise do recurso, o relator destacou que os próprios documentos apresentados pelo ex-gestor indicavam uma insuficiência orçamentária projetada em R$ 1,33 milhão.

O Tribunal também manteve o entendimento de que, no período das contratações, as despesas do município com pessoal correspondiam a 52,05% da Receita Corrente Líquida. O percentual estava acima do limite prudencial de 51,30% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com a decisão, permanecem válidos os termos do Acórdão nº 2055/2024, incluindo a multa de R$ 13.654,39 aplicada a Jander Paes de Almeida. Também continua a determinação para que a Prefeitura adote providências para rescindir os contratos analisados pelo Tribunal.

A presidente do TCE-AM, conselheira Yara Amazônia Lins, convocou a próxima sessão do Tribunal Pleno para o dia 9 de setembro, a partir das 10h. A reunião será transmitida ao vivo pelas redes sociais da Corte de Contas, incluindo YouTube e Facebook.

 

Fonte: DICOM/TCE

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