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MPAM recomenda adequações em editais de licitações da Prefeitura de Novo Airão.

Segundo denúncias, documentos dos processos licitatórios não estariam disponíveis para consulta, nem em formato digital nem fisicamente.

MPAM recomenda adequações em editais de licitações da Prefeitura de Novo Airão.
Foto: Divulgação

Após receber diversas denúncias sobre dificuldades no acesso a editais e outros documentos de processos licitatórios da Prefeitura de Novo Airão, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) expediu recomendação ao Executivo municipal e aos servidores responsáveis pelas contratações públicas para que adotem medidas de regularização.

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As denúncias foram registradas no Procedimento Administrativo nº 262.2025.000073 e apontam problemas no acesso aos editais dos pregões presenciais nº 35, 36 e 37/2025. Também foram relatadas falta de informações claras sobre os canais de contato, ausência de documentos em plataformas eletrônicas e dificuldades para obter informações por telefone, e-mail, requerimento formal ou atendimento presencial.

Segundo o promotor de Justiça João Ribeiro Guimarães Netto, responsável pela recomendação, a medida busca melhorar os procedimentos de divulgação das licitações, garantir acesso aos documentos e ampliar a transparência e a participação dos interessados.

“Trata-se de uma atuação preventiva, voltada à correção de eventuais dificuldades e ao fortalecimento dos mecanismos de transparência e controle da Administração Pública”, declarou.

O MPAM recomendou que a Prefeitura garanta a divulgação das licitações desde a fase de preparação até a homologação e, quando necessário, durante a execução dos contratos. Os processos e documentos também deverão ser publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site oficial do município, em área específica e de fácil acesso.

Os editais e anexos deverão estar disponíveis gratuitamente para consulta e download, sem necessidade de comparecimento presencial à Prefeitura. Os avisos de licitação deverão informar claramente como acessar os documentos e indicar os canais de contato disponíveis, como telefone e e-mail.

A Prefeitura também deverá garantir que os servidores responsáveis pelo atendimento tenham acesso aos documentos dos processos em andamento e possam fornecer informações completas e atualizadas.

O MPAM orienta ainda que as licitações sejam realizadas preferencialmente de forma eletrônica. A modalidade presencial deverá ser utilizada somente quando houver justificativa legal. Nesses casos, deverão ser cumpridas as exigências previstas, como o registro em ata e a gravação audiovisual da sessão pública.

Em relação aos processos citados no procedimento administrativo, o Ministério Público recomendou a regularização da publicidade e a disponibilização dos documentos nos canais oficiais. Nos casos de licitações já encerradas, os documentos que devem ser divulgados deverão ser disponibilizados nos canais oficiais e no Portal da Transparência.

A recomendação também prevê a criação de uma rotina interna para verificar, antes da publicação de cada licitação, se o edital e seus anexos estão disponíveis no PNCP e no site da Prefeitura, além de informações sobre datas, horários, local e forma de realização do processo. Eventuais falhas temporárias nos documentos ou canais eletrônicos deverão ser corrigidas rapidamente.

A Prefeitura de Novo Airão terá 10 dias úteis para informar o recebimento da recomendação e comunicar as medidas adotadas ou previstas. Em até 30 dias, deverá apresentar documentos que comprovem as providências implementadas, incluindo, quando houver, normas internas sobre a divulgação dos editais, servidores responsáveis pelo atendimento e canais oficiais de comunicação.

O descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis.

 

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