Em meio à grave crise de fornecimento de energia elétrica que assola o município de Benjamin Constant, o Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da Promotoria de Justiça local, ajuizou uma Ação Civil Pública em razão das interrupções de energia sem aviso prévio e sem planejamento adequado. O promotor de Justiça Alison Almeida Santos Buchacher, titular da promotoria, busca garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, afetados pelo racionamento de energia implementado pela Amazonas Energia S/A no dia 23 de setembro de 2024.
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A empresa alegou dificuldades decorrentes da estiagem severa, que teria impactado o transporte de combustível para a usina local. Contudo, segundo o MP, o racionamento ocorreu de forma abrupta, sem aviso prévio adequado e sem explicações claras à população. Além disso, o corte de energia afetou serviços essenciais como o abastecimento de água e o funcionamento das unidades de saúde, agravando ainda mais a situação.
A Crise Energética
No comunicado emitido pela Amazonas Energia, a empresa justificou a interrupção temporária do fornecimento de energia pela falta de combustível, essencial para a operação da Central Geradora Termelétrica (UTE) de Benjamin Constant. A situação, conforme relatado, seria fruto da dificuldade no transporte da balsa de combustível devido à estiagem, que reduziu o nível do rio Solimões.
Apesar da gravidade da crise hídrica, o promotor Alison Buchacher destacou que a falta de planejamento por parte das empresas envolvidas — Amazonas Energia e Aggreko, responsável pela administração da UTE — agravou os impactos. “Já passamos por situações similares, e cabe às empresas adotar medidas de prevenção, como o planejamento adequado para situações de seca”, frisou o promotor.
A Ação Civil Pública
Diante da ausência de resposta à requisição feita pelo MP à Amazonas Energia e à falta de comunicação adequada com a empresa Aggreko, o promotor Alison Buchacher entrou com a ação civil em 25 de setembro de 2024, requerendo a normalização urgente do fornecimento de energia.
A ação exige que as empresas adotem, em até 24 horas, todas as medidas necessárias para regularizar o fornecimento de combustível e a operação da UTE, além de apresentar um cronograma detalhado com as soluções e medidas preventivas que serão tomadas. A tutela de urgência também solicita que o fornecimento de energia para os serviços essenciais seja restabelecido imediatamente, sob pena de multa diária.
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Além disso, o Ministério Público busca a condenação das empresas ao pagamento de R$ 100 mil por dia de racionamento injustificado, a título de dano moral coletivo, em razão dos transtornos causados à população. O racionamento de energia continua prejudicando a população, com impactos diretos sobre o abastecimento de água e a prestação de serviços de saúde.
Fonte: ASCOM/MPAM
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