As aulas de tiro dos cursos que formam vigilantes no Brasil passam a ser filmadas. A Instrução Normativa nº 340, publicada pela Polícia Federal (PF) no Diário Oficial da União em 4 de agosto de 2026, determina que as aulas práticas de tiro real e as avaliações de armamento sejam gravadas em áudio e vídeo. O arquivo precisa ficar disponível para a unidade de fiscalização da corporação em até um dia útil, o que permite conferir a aula sem ir ao estande.
A mudança faz parte da reorganização do setor iniciada pela Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, o Estatuto da Segurança Privada, que revogou a lei de 1983 usada até então. Em 9 de junho de 2026 saiu o Decreto nº 13.012, que deixou vários pontos para a Polícia Federal detalhar em ato próprio, e é esse detalhamento que chegou agora.
O que muda na sala de aula
Na prática, a exigência atinge a rotina de registro da aula. "Quem já trabalha com plano de aula, sequência de comandos e critério de correção sente pouca diferença. Quem improvisa precisa mudar a rotina", explica Sandro Christovam Bearare, que coordena os cursos de formação de instrutores de armamento e tiro na ProPoint Centro de Treinamento.
O instrutor também passou a ter credencial de prazo mais longo. O credenciamento de instrutor para ministrar aulas em escolas de formação de vigilantes tem validade de cinco anos, renováveis por iguais períodos.
Duas credenciais que costumam ser confundidas
Existe outra habilitação, de nome parecido e finalidade diferente. O instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal é quem assina o documento que comprova a capacidade técnica de quem quer comprar uma arma e também dos vigilantes. Essa trilha segue regida pela Instrução Normativa nº 111, de 2017, que não foi alterada pelo pacote novo.
"São credenciais diferentes, para finalidades diferentes. Quem pretende ministrar aula nos dois sistemas precisa cumprir os dois caminhos", afirma Bearare.
O efeito nas escolas
As escolas de formação dependem de autorização prévia da Polícia Federal para funcionar. O decreto que regulamenta o estatuto permite que usem estande de tiro de terceiros por convênio, desde que as aulas sejam dadas por instrutores próprios já credenciados e sem o uso das armas da conveniada.
A gravação cria uma nova tarefa de arquivamento. Cada turma passa a gerar horas de vídeo com imagem e voz de instrutor e alunos, material que precisa ser guardado e entregue quando a fiscalização pedir, o que altera a rotina administrativa das escolas antes mesmo de a próxima turma entrar no estande.
Sobre o especialista: Sandro Christovam Bearare é coordenador de cursos e perito judicial em armamento e balística, com atuação em formação de instrutores de armamento e tiro na ProPoint Centro de Treinamento.





