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Meio jurídico recomenda assinatura qualificada

Grandes bancas de advocacia recomendam o certificado digital da ICP-Brasil, que afasta a possibilidade de questionamento de autenticidade

Meio jurídico recomenda assinatura qualificada
Meio jurídico recomenda assinatura qualificada

Em matéria publicada no site Consultor Jurídico, no último dia 21 de outubro, bancas de advocacia recomendaram o uso da assinatura qualificada, certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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Segundo o entendimento dos profissionais, o certificado da ICP-Brasil garante a integridade da assinatura e afasta os questionamentos quanto a sua autenticidade, já que ela é a equivalente digital da firma reconhecida em cartório.

O diretor-presidente substituto do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Maurício Augusto Coelho, lembrou, durante evento virtual realizado pela Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), no mês de março, que a ICP-Brasil traz vantagens não só tecnológicas, mas de processos. “Isto é uma característica das assinaturas qualificadas. Você tem credenciamento, auditorias, fiscalizações, dispositivos onde se geram as chaves criptográficas, que armazenam certificados, homologados e certificados. É o que chamamos de fechar ponta a ponta as garantias de segurança do processo e isso só as qualificadas trazem. A Lei 14.063/2020 diz que a assinatura qualificada está em nível superior a todas as outras”, explicou na ocasião.

A AARB ressaltou, em matérias veiculadas na imprensa, que a concentração de grande quantidade de informações sensíveis de milhares de pessoas e empresas em portais ou banco de dados que não tenham a criptografia entre os requisitos primordiais de segurança correm sérios riscos. “Temos alertado a sociedade da importância da assinatura qualificada nos acessos aos serviços públicos e nos processos, tanto de pessoas jurídicas como físicas. Além de afastar possíveis questionamentos nos tribunais, temos a questão da proteção de dados, essencial em tempos de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, disse o presidente-executivo da AARB, Jorge Prates, em matéria publicada no site Convergência Digital.

Segundo o relatório de 2022 do ITI, o indicador IFC (Índice de fraude por certificados emitidos), que mede a incidência de fraudes em certificados digitais ICP-Brasil e a confiança em documentos e transações eletrônicas, fechou o ano de 2022 com um índice de 0,0075% de fraudes.

“Há questionamentos quanto ao custo do certificado digital ICP-Brasil. Mas lembramos que o valor é irrisório perto da segurança jurídica e de dados que a ferramenta traz. Imagine a dor de cabeça de um prejuízo devido a um questionamento sobre um importante contrato ou mesmo uma punição pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) devido a um vazamento de dados de clientes”, alerta o dirigente da AARB.

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