Muitas vezes, análises técnicas e científicas – que, não de hoje, são utilizadas para determinar a autenticidade ou identificar possíveis falsificações de assinaturas, escritas e documentos – são essenciais tanto para casos judiciais como extrajudiciais. Nesse contexto, surge a figura do perito judicial grafotécnico, profissional que pode atuar quando nomeado pelo juiz ou contratado por uma das partes.
+ Leia mais notícias no portal Amazônia Sem Fronteira
Até então, esse trabalho era realizado de forma presencial, processo que foi simplificado por conta da pandemia de Covid-19. Gleibe Pretti, professor da Jus Expert – empresa que oferece cursos on-line de perícia judicial -, destaca que, após o início da pandemia, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou a Resolução Nº 337 de 29/09/2020, que determina que cada TJ (Tribunal de Justiça) deverá adotar um sistema de videoconferência para suas audiências e atos oficiais.
“Desse modo, é possível que os atos periciais também sejam feitos por videoconferência, da forma que ensino no curso”, afirma Pretti.
Rodrigo Hasson, CEO da Jus Expert, acrescenta que tanto o curso para perito grafotécnico, quanto o trabalho de perícia em si, podem ser feitos de forma on-line, já que praticamente todos os processos judiciais são eletrônicos atualmente.
Hasson explica que o processo judicial atualmente é todo eletrônico, e que os documentos físicos podem, eventualmente, ser enviados pelos Correios para o perito.
“A coleta de material gráfico pode ser feita por meio de videoconferência. O perito pode adotar medidas de segurança para garantir a idoneidade da prova e a confirmação de que as folhas próprias onde são coletados os materiais gráficos durante a videoconferência correspondem, efetivamente, àquelas posteriormente enviadas pelos Correios”, afirma.
Hasson explica quais são os procedimentos a serem seguidos nos tópicos a seguir:
1 – Identificação do periciando através de seus documentos pessoais;
2 – Posicionamento da câmera de modo que a perícia possa aferir que seja, de fato, o próprio periciando que fornece o material gráfico;
3 – Possibilidade de acompanhamento do ato em tempo real pelas partes, advogados, assistentes técnicos e, até mesmo, do Juízo – se assim desejarem;
4 – Gravação do procedimento, permanecendo o arquivo digital à disposição do Juízo em caso de eventuais dúvidas ou questionamentos;
5 – Envio ao Perito Judicial do material colhido, de forma digitalizada, através de e-mail;
6 – Pronto encaminhamento das vias originais do material gráfico colhido ao escritório do Perito Judicial, para que sejam posteriormente conferidos e autenticados pela perícia com base na gravação do procedimento realizado, evitando, assim, eventuais tentativas de fraudes e adulterações;
O perito Márcio Almeida, por exemplo, que era motorista de aplicativo, após completar o curso, foi nomeado para realizar 45 perícias em 4 meses de trabalho e todas de forma remota.
“Sou de São Paulo, mas faço perícias de forma on-line em Sergipe, por exemplo, já que após a pandemia, os juízes ficaram acostumados com este tipo de procedimento e normalmente aceitam perícias desta forma”, afirma Almeida.
Para conferir a entrevista completa, basta acessar: https://www.youtube.com/watch?v=5Ej262GM2-g