O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter a restrição no tempo de participação de Michelle Bolsonaro, primeira-dama, nas propagandas eleitorais de Jair Bolsonaro (PL).
A decisão foi publicada após julgamento em plenário virtual nesta terça-feira (6/9). A medida atende a pedido de Simone Tebet (MDB), candidata ao Planalto, e da coligação Brasil Para Todos.
Na quinta-feira (1º/9), a ministra relatora do processo, Maria Claudia Bucchianeri, avaliou que a participação de Michelle superou o limite de 25% do tempo da propaganda. O vídeo foi exibido nas TVs Bandeirantes e Cultura.
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O período de 25% da duração total é determinado pela Lei das Eleições, que prevê limite de tempo para participação de apoiadores nas propagandas.
“Michelle Bolsonaro qualifica-se tecnicamente como apoiadora do candidato representado, e sua participação, embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo de propaganda na modalidade inserção, que foi ao ar no dia 30/8/2022, considerado o limite objetivo previsto na legislação”, avaliou a ministra.
Na decisão, ela determinou suspensão da transmissão da propaganda, com multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Nesta terça, os demais juízes da Corte mantiveram a medida.
Votaram com a relatora os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Sanseverino, Sérgio Banhos e o presidente do TSE, Alexandre de Moraes.
(Por Rebeca Borges)
Fonte: METRÓPOLES