O Tribunal Superior Eleitoral autorizou o envio de militares das Forças Armadas para reforçar a segurança e ajudar na logística da eleição ao menos em cidades do Rio de Janeiro, do Amazonas e de Mato Grosso.
O TSE analisa pedidos enviados pelos tribunais regionais eleitorais. O Tribunal Regional do Rio de Janeiro requisitou reforços em seções eleitorais de 72 municípios – além da capital, a lista inclui Petrópolis, Nova Iguaçu, São Gonçalo, Maricá, Saquarema e Mangaratiba.
Desde 2012, o estado conta com atuação de forças federais para garantir a segurança da votação.
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Ao TSE, o TRE do Rio informou que o governo do Estado manifestou “interesse em contar com a colaboração federal, agindo em conjunto com as forças de segurança do Estado, garantindo a integridade do processo eleitoral” e que é notória a gravidade da situação da segurança pública no Estado. Outro argumento é que a polarização ideológica tem resultado em recorrentes casos de violência política.
O TRE de Mato Grosso pediu ao TSE reforço para 46 locais de votação, sendo que 43 estão situados em terras indígenas e outros três correspondem a locais de votação com grande número de eleitores indígenas provenientes de diferentes comunidades.
O governo do Estado apontou que há necessidade de uma atuação de forças de segurança, sendo que parte das áreas tem maior vulnerabilidade e ainda é preciso preservar locais para guardar urnas eletrônicas.
O governo do Mato Grosso afirmou à Justiça Eleitoral que em razão da extensão territorial do Estado, “que compreende diversas áreas indígenas com seções de votação, faz-se imprescindível apoio das forças federais para promoção da ordem pública no corrente período eleitoral”.
Já o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas solicitou reforço para municípios sob argumento, por exemplo, que é preciso assegurar normalidade por causa da distância de deslocamento entre os pontos de votação, inclusive sendo necessária a locomoção por rios.
Procedimento
Após receber os pedidos de auxílio do apoio militar pelos TREs, o TSE avalia questões formais, como indicação das localidades onde se faz necessária a presença de militares e a justificativa – contendo os fatos e as circunstâncias de que decorra o receio de perturbação dos trabalhos eleitorais –, que deverá ser apresentada separadamente para cada zona eleitoral.
As demandas são, então, analisadas pelo TSE e, uma vez aprovadas, começa o entendimento dos TREs com o comando local da das forças federais (Marinha, Exército e Aeronáutica) para possibilitar o planejamento da ação do efetivo necessário.
O TSE encaminha a solicitação para o Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.
Fonte: G1-AM