O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou, nesta quinta-feira (19), a abertura de uma ação de investigação judicial eleitoral contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por ter realizado supostos atos de campanha nas dependências do Palácio do Planalto e do Palácio da Alvorada.
O pedido de abertura da ação foi feito pela Coligação Brasil da Esperança, que emplacou a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ela é formada pelo PT, PV, PCdoB, Psol, Rede, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros. A petição inclui ainda o general Walter Souza Braga Netto, candidato a vice na chapa de Bolsonaro.
+ Leia mais notícias no portal Amazônia Sem Fronteira
“A autora alega, em síntese, que Jair Bolsonaro, ao utilizar os palácios como ‘palco de encontro’ com governadores, deputados federais e celebridades, valeu-se ‘de todo o aparato mobiliário do prédio público, bem como sua condição de atual Presidente da República para trazer publicidade aos seus apoios’, desvirtuando, assim, a finalidade daqueles bens, com o objetivo de alavancar sua candidatura”, escreveu o ministro do TSE e Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, em sua decisão.
Seis eventos de campanha realizados no Alvorada e no Planalto
A petição inicial cita que, após o primeiro turno do pleito, foram realizados seis eventos nos Palácios: encontros com os governadores reeleitos Romeu Zema (MG), Cláudio Castro (RJ), Ibaneis Rocha (DF) e Ratinho Júnior (PR) em quatro ocasiões diferentes; um encontro com governadores de Roraima, Goiás, Acre, Mato Grosso, Rondônia e Amazonas, além de parlamentares, no dia 6 de outubro; e um almoço com artistas e cantores sertanejos no Alvorada, em 17 de outubro.
“Em todas essas ocasiões, foram concedidas entrevistas coletivas, nas quais os políticos e artistas declararam apoio à reeleição de Jair Messias Bolsonaro, o que afasta a ideia de que as reuniões tenham sido realizadas para tratar de assuntos privativos do cargo de Presidente da República”, argumentam os advogados da Coligação Brasil da Esperança.
Segundo o ministro Benedito Gonçalves, a lei veda que os bens móveis ou imóveis da Presidência sejam usados para beneficiar o candidato à reeleição, mas prevê algumas exceções para comportar a rotina do mandatário. “a) Somente poderá realizar contatos, encontros e reuniões, ou seja, praticar atos em que se dirige a interlocutores diretos; b) as tratativas devem ser pertinentes à sua própria campanha; c) por fim, veda-se por completo que tais contatos, encontros e reuniões assumam “caráter de ato público”, escreveu o ministro.
A decisão cita ainda que “extrai-se do material analisado que espaços tradicionalmente usados para a realização de coletivas pelo Presidente da República, no desempenho de sua função de chefe de Estado serviram de palco para a realização de atos ostensivos de campanha, nos quais se buscou projetar uma imagem de força política da candidatura de Jair Bolsonaro, que se evidenciaria nas alianças com governadores que alcançaram mais de 50% dos votos em seus estados já no primeiro turno e na expressividade de sua base de apoio no Congresso”.
Ao todo, são 16 ações de investigação judicial eleitoral contra Bolsonaro. Caso condenado em alguma delas, ele pode ficar oito anos inelegível.
Fonte: CORREIO BRAZILIENSE