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Política

TRE-DF libera propaganda de Michelle com imagem de Bolsonaro

TRE-DF libera propaganda de Michelle com imagem de Bolsonaro
(Foto: Reprodução/PL Mulher)

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) liberou a veiculação de uma propaganda da candidata ao Senado Michelle Bolsonaro (PL-DF) que utiliza a imagem e menciona o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão, tomada na terça-feira (22), revogou uma determinação anterior que havia retirado o material do ar.

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O caso foi analisado pelo relator Rafael Moreira, que julgou improcedente a representação apresentada pela também candidata ao Senado Erika Kokay (PT-DF). A ação questionava uma inserção exibida na televisão durante o horário eleitoral gratuito de 7 de setembro.

Na representação, Erika argumentava que a peça recorria à imagem e à trajetória política de Jair Bolsonaro como forma de apelo eleitoral e tentativa de transferência de votos para Michelle. A candidata também sustentava que o conteúdo poderia contrariar medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-presidente.

Outro ponto levantado na ação foi uma possível violação ao artigo 242 do Código Eleitoral e ao artigo 10 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os dispositvivos tratam da proibição do uso, na propaganda, de meios destinados a criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais no eleitorado.

A propaganda havia sido suspensa por uma decisão anterior do TRE-DF, que determinou a interrupção imediata da veiculação e estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Defesa contestou alcance das restrições

Ao responder à representação, Michelle sustentou que as medidas impostas pelo STF a Jair Bolsonaro tinham caráter pessoal e, por isso, não poderiam ser automaticamente aplicadas a outras pessoas.

A defesa argumentou ainda que a decisão da Corte não impedia terceiros de utilizar o nome ou a imagem do ex-presidente em peças de propaganda eleitoral.

Na nova análise do caso, Rafael Moreira considerou que o vídeo não apresentava elementos suficientes para concluir que Michelle teria atuado como intermediária de Jair Bolsonaro para divulgar mensagens que ele próprio estivesse impedido de transmitir.

O relator observou ainda que as manifestações presentes na propaganda foram feitas pela própria candidata. Em relação a uma declaração atribuída ao ex-presidente, o magistrado entendeu que não havia elementos capazes de esclarecer se ela havia sido registrada antes ou depois da imposição das medidas cautelares pelo STF.

O TRE-DF também rejeitou a tese de que a peça teria utilizado recursos capazes de criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais nos eleitores.

Parecer do Ministério Público

Antes da decisão, o Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pela rejeição da representação.

No parecer, o órgão considerou que a determinação do STF impede Jair Bolsonaro de divulgar manifestações de caráter político-eleitoral, inclusive por intermédio de terceiros. A avaliação, porém, foi de que essa restrição é dirigida ao próprio ex-presidente e não alcança automaticamente outras pessoas.

Para o Ministério Público, também não havia elementos que demonstrassem que Michelle estivesse transmitindo, por meio da propaganda, uma mensagem político-eleitoral produzida por Jair Bolsonaro.

 

Fonte: CORREIO BRAZILIENSE

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