Homens atuavam em fábricas de cerâmicas em condições insalubres
Três trabalhadores foram resgatados de uma cerâmica localizada no município de Anapu, no sudoeste do estado do Pará, em condições análogas à escravidão. A operação, realizada no período de 15 a 24 de agosto, envolveu representantes do MPT (Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá), MTP (Ministério do Trabalho e Previdência) e PF (Polícia Federal). Na oportunidade, também foram fiscalizados estabelecimentos nos municípios de Vitória do Xingu, Brasil Novo e Belo Monte.
Os três homens atuavam em cerâmicas, em condições insalubres e sem direitos trabalhistas. Também houve o afastamento de adolescentes que trabalhavam em área de forno, uma das piores formas de trabalho infantil.
Um dos resgatados foi encontrado vivendo em alojamento degradante, sem condições mínimas de habitabilidade, juntamente com sua esposa e mais duas crianças. Os outros dois trabalhadores não moravam no local, mas eram submetidos a jornadas exaustivas de trabalho, de 12 horas, em ambiente insalubre, diretamente na área de forno, sem folga semanal. Muitas vezes, eram obrigados a comer enquanto manejavam os fornos e os tijolos, pois não havia intervalo para refeições.
Também houve o afastamento de dois adolescentes que trabalhavam em área de forno, nesta cerâmica, e mais um, em outra também localizada em Anapu.
Ao todo foram fiscalizadas sete cerâmicas nos três municípios. Os empregadores firmaram um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o MPT, comprometendo-se a assinar a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Devem respeitar a jornada diária máxima e garantir condições de segurança e higiene nos locais de trabalho, de acordo com os preceitos legais. O acordo extrajudicial fixou ainda a obrigação de pagamento de verbas rescisórias, além de indenização por danos individuais e indenização por danos morais coletivos, nos casos de resgate e trabalho infantil.
Em dois estabelecimentos fiscalizados, houve interdição de equipamentos pela Auditoria do Trabalho, em razão dos riscos oferecidos.
Sobre a jornada de trabalho na área de forno, também foram estabelecidas condições específicas. A prorrogação em atividades insalubres, considerando a necessidade de verificação do tempo e dos limites de exposição ao agente, necessita de prévia autorização pela autoridade competente, ainda que estipulada em norma coletiva.
Fonte; R7.COM