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Termina o hoje prazo para a declaração do Imposto de Renda

Retifique quando identificar um erro Se você enviou sua declaração, mas percebeu algum erro, basta enviar outra declaração com as todas as informações corretas (declaração retificadora). Lembre-se de informar o número do recibo da declaração que será retificada. Essa informação é obrigatória em declarações retificadoras. E não se esqueça de usar o programa do mesmo ano que você quer retificar.

Quase 2 milhões de contribuintes brasileiros deixaram para a última hora a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2022. O prazo vence às 23h59 desta terça-feira (31) e a Receita Federal havia recebido, até as 20h desta segunda-feira (30), 32,2 milhões das 34,1 milhões de entregas esperadas. 

Caso você tenha deixado para o último dia e ainda não tenha reunido todos os recibos de gastos com saúde ou educação, ou ainda tenha alguma dúvida, a melhor dica é entregar a declaração de forma incompleta quanto antes e deixar para retificá-la. Quem não envia o documento dentro do prazo paga multa de, ao menos, R$ 165,74

Uma forma de saber se é possível fazer a transmissão mesmo com o IR incompleto é ir ao campo “Verificar pendências” na declaração – pendências vermelhas impedem o envio, as amarelas, não. Se forem apontadas falhas amarelas, é possível enviar.

A dica dos especialistas é ser o mais transparente possível na declaração, oferecendo o máximo possível de informações sobre rendimentos e deduções. E não se esqueça de revisar a declaração antes do envio para evitar erros de preenchimento.

Confira um tira-dúvidas, para não cair na malha fina:

Quem precisa declarar? 

Inicialmente é preciso saber se há necessidade de declarar o imposto. Conforme a Receita Federal, as informações devem ser enviadas se: 

– recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima do limite R$ 40.000,00; 

– obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;

– teve posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário (2021), de bens ou direitos, inclusive terrenos vazios, acima de R$ 300.000,00;

– passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se manteve no país até 31 de dezembro do ano-calendário (2021);

– realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Cuidado com os rendimentos

Além de salário, é importante ficar atento a receitas de aluguéis e os ganhos de capital na venda de imóveis. Vale a pena verificar todos os dados junto à imobiliária contratada.

Também é importante identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital.

Fique atento aos dependentes

É importante incluir os dados de ganhos e gastos do cônjuge e dos dependentes. Podem ser considerados dependentes filhos, enteados, netos e irmãos de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Também é válido para tutelados e curatelados.

Pais e avós que estão na faixa de isenção também podem ser considerados dependentes, mas os valores devem ser informados. É fundamental incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge. Importante: evite a inclusão de dependentes em duas declarações.

Quais atendimentos médicos posso declarar?

É possível incluir nas deduções as consultas médicas de qualquer especialidade;

– exames laboratoriais e radiológicos;

– despesas hospitalares, incluindo internação em UTI;

– despesas com parto;

– cirurgias plásticas que foram realizadas com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente;

– e planos de seguro saúde, incluindo os planos com coparticipação do empregado.

– As despesas que foram reembolsadas pelo plano de saúde não são dedutíveis. Tudo deve ser comprovado por documentos que depois serão cruzados pela Receita Federal. 

Retifique quando identificar um erro

Se você enviou sua declaração, mas percebeu algum erro, basta enviar outra declaração com as todas as informações corretas (declaração retificadora). Lembre-se de informar o número do recibo da declaração que será retificada. Essa informação é obrigatória em declarações retificadoras. E não se esqueça de usar o programa do mesmo ano que você quer retificar.

Fonte: O TEMPO

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