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TCE-AM reprova contas e multa gestor do Fundo de Aposentadoria de Barcelos em mais de R$107,4 mil

TCE-AM reprova contas e multa gestor do Fundo de Aposentadoria de Barcelos em mais de R$107,4 mil
(Foto: Filipe Jazz)

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregulares as contas de 2022 do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Barcelos (Fapen) e aplicaram multa ao então diretor-presidente, Alisson Venancio Pereira de Souza, no valor de R$ 107,4 mil, por diversas irregularidades identificadas e não sanadas na prestação de contas anual.

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A decisão foi unânime, seguindo o voto do conselheiro-relator Érico Desterro, na manhã desta terça-feira (9), durante a 11ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que teve condução da presidente da Corte de Contas, conselheira Yara Amazônia Lins.

Do valor total da multa aplicada, R$ 88,7 mil são referentes às impropriedades não sanadas, além do não envio dos balancetes mensais dos meses de janeiro a dezembro de 2022. Para cada mês de atraso foi computado multa de R$ 1,7 mil. O restante do valor da multa (R$ 18,7 mil) é resultante da não apresentação de documentos que assegurem o balanço patrimonial enviado pelo gestor.

O diretor-presidente possui 30 dias para realizar o pagamento das multas ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Ao todo, foram apreciados 53 processos, entre eles 15 representações; 14 recursos; 12 prestações de contas; além de três embargos de declaração; três fiscalizações de atos de gestão; duas denúncias, uma transmissão de cargo de prefeito e uma auditoria.

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A sessão contou com a participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, Mario de Mello e Josué Cláudio Neto, além dos auditores Mário Filho, Alípio Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. Representando o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), participou a procuradora-geral Fernanda Cantanhede.

A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 16 de abril, no horário regimental, a partir das 10h.

 

Fonte: ASCOM/TCE-AM

 

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