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TCE-AM multa ex-titular da Seinfra Waldívia Alencar e ex-pefeito Mecias Batista, por convênio ilegal para revitalização da orla de Barreirinha

A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, e teve transmissão ao vivo pelos perfis do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceamazonas) e Instagram (@tceamazonas).

TCE-AM multa ex-titular da Seinfra Waldívia Alencar e ex-pefeito Mecias Batista, por convênio ilegal para revitalização da orla de Barreirinha
(Foto: Divulgação)

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram ilegal o termo de convênio 35/2012, no valor de R$ 1,4 milhão, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) e a Prefeitura de Barreirinha, para a revitalização da orla do município à época, e aplicaram multas e alcance que chegam ao total de R$ 128 mil pelas irregularidades identificadas. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (7), durante a 2ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

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A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, e teve transmissão ao vivo pelos perfis do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceamazonas) e Instagram (@tceamazonas).

Pelas irregularidades identificadas, entre elas práticas de atos com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, o relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, determinou multa individual ao então prefeito de Barreirinha, Mecias Batista, no valor de R$ 68,2 mil, e à então titular da Seinfra, Waldívia Alencar, no valor de R$ 45 mil, além de R$ 14,5 mil em alcance solidário aos dois gestores responsáveis pelo convênio.

Ambos os gestores possuem 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Também durante a sessão, os conselheiros deferiram uma representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra irregularidades identificadas em um concurso público realizado em 2016 para a prefeitura de Parintins.

Pela ausência de devolução aos candidatos dos valores pagos a título de inscrição no concurso, o então prefeito Frank Luiz da Cunha Garcia no valor total de R$ 17 mil. O gestor também possui 30 dias para o pagamento dos valores ou para recorrer da decisão.

Ao todo 83 processos foram apreciados durante a 2ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, entre eles 28 recursos; 20 prestações de contas anuais; 18 representações; seis embargos de declaração; quatro denúncias; duas tomadas de contas; uma consulta; duas admissões pendentes de pessoal; uma solicitação de ofício e uma consulta.

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Conduzida pelo conselheiro-presidente Érico Desterro, a sessão contou também com a participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, Yara Lins dos Santos, Mario de Mello, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho e Luiz Henrique. O MPC foi representado pela procuradora-geral Fernanda Cantanhede.

A próxima sessão será realizada no dia 14 de fevereiro, a partir das 10h, com transmissão ao vivo pelos perfis do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceamazonas) e Instagram (@tceamazonas).

Fonte: ASCOM/TCE-AM

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