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TCE-AM adere à distribuição eletrônica de processos

O sistema também leva em consideração os critérios de impedimento de cada relator. O responsável pela relatoria do processo poderá efetuar o registro de impedimento ou suspeição no próprio sistema, que atribui automaticamente um novo relator.

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(Foto: Divulgação)

Buscando aperfeiçoar os serviços, o Tribunal de Contas do Amazonas aderiu à distribuição eletrônica de processos para os membros do Pleno. Agora, os relatores receberão as documentações por meio do sistema Spede da Corte de Contas.

Processos regulados pela resolução nº 10/2009, como prestações de contas, representações e denúncias, continuarão sendo distribuídos aos relatores de acordo com área geográfica e lotes vinculados. Os recursos ordinários e reconsideração serão sorteados entre conselheiros e auditores, já os recursos de revisão serão sorteados, exclusivamente, entre conselheiros.

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“Seguimos o exemplo de outros tribunais superiores e do judiciário que também já trabalham com a distribuição eletrônica. As medidas adotadas pelo TCE-AM recentemente comprovam o nosso objetivo de modernizar e aperfeiçoar as atribuições da Corte de Contas, mantendo a responsabilidade com o bem público”, destacou o presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro.

Já os demais processos serão distribuídos de forma alternada e aleatória, se atentando a imparcialidade e igualdade na distribuição.

O sistema também leva em consideração os critérios de impedimento de cada relator. O responsável pela relatoria do processo poderá efetuar o registro de impedimento ou suspeição no próprio sistema, que atribui automaticamente um novo relator.

Após a identificação do impedimento, o conselheiro ou auditor impedido deverá encaminhar o processo à Secretaria do Tribunal Pleno, que dará conhecimento ao presidente e passará o processo ao gabinete do novo relator.

Fonte: ASCOM/TCE-AM

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