A Secretária de Segurança Pública (SSP-AM) orienta sobre a lista de objetos proibidos, nas dependências do Centro de Convenções, o Sambódromo, durante as apresentações carnavalescas. As medidas de segurança obrigatórias constam na Portaria Conjunta do Carnaval e de Grandes Eventos, assinada entre órgãos estaduais e municipais para atuação integrada durante o período carnavalesco e grandes eventos.
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Conforme a Portaria Conjunta Nº 001/2025-GS/SSP, complementada pela Portaria de Grandes Eventos N° 001/2024, entre os objetos proibidos estão armas de fogo, armas brancas e de arremesso, armas destinadas a projetar substâncias tóxicas, asfixiantes e corrosivas, químicas, radiológicas, biológicas e nucleares.
Assim como estão vedados materiais contundentes ou perfuro contundentes, cortantes ou perfuro cortantes e perfurantes, como facas, canivetes, punhais e entre outros de mesma natureza que possam representar risco à integridade das pessoas. Bandeiras, exceto para outra finalidade que não seja de manifestação festiva e amigável, não estão autorizadas.
A lista de objetos proibidos inclui, ainda, guarda-chuvas ou qualquer item que possua haste metálica, fogos de artifícios ou outros engenhos pirotécnicos, salvo aqueles previamente autorizados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM).
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Também serão barrados na entrada recipientes em aerossol contendo qualquer substância, bem como garrafas, copos, pratos e outros materiais de vidro ou alumínio. Objetos como dardos, martelos, seringas, capacetes, esses e entre outros materiais que possam comprometer a segurança do público presente.
O descumprimento da Portaria Conjunta pode ser configurado como desobediência. Para isso, a SSP-AM informa, ainda, que o policiamento nas dependências do Sambódromo tanto ostensiva, preventiva e investigativa serão reforçados, assim como todo o perímetro será monitorado pelo Centro Integrado de Comando e Controle (CICC).