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Simples Nacional: 401 mil pedidos são negados e empresas têm até 30 de outubro para regularizar pendências

Advogado tributarista João Lucas Vieira orienta contribuintes sobre os procedimentos necessários para garantir o enquadramento no regime simplificado

Simples Nacional: 401 mil pedidos são negados e empresas têm até 30 de outubro para regularizar pendências
(Foto: Divulgação)

A Receita Federal indeferiu 401.146 pedidos de opção pelo Simples Nacional para 2027, de um total de 657.753 solicitações registradas até 16 de outubro de 2026. O número representa aproximadamente 61% dos pedidos apresentados. Apesar do encerramento do prazo para solicitar adesão, em 15 de outubro, as empresas que tiveram a solicitação negada ainda podem regularizar as pendências impeditivas até o dia 30 deste mês.

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Do total de solicitações registradas, 256.607 foram deferidas, enquanto 401.146 receberam decisão negativa. A Receita Federal não detalhou quais foram os motivos mais frequentes para os indeferimentos no balanço divulgado em 16 de outubro.O cenário exige atenção dos empresários, especialmente daqueles que possuem débitos tributários ou irregularidades cadastrais.

Segundo o Dr. João Lucas Vieira, especialista em Direito Tributário e ceo da JL Advogados, identificar rapidamente o motivo do indeferimento é fundamental para que o contribuinte tome as providências necessárias dentro do prazo estabelecido.

“É importante que o empresário não deixe para a última hora. O primeiro passo é consultar o resultado do pedido no Portal do Simples Nacional e verificar exatamente qual pendência impediu a aprovação. A partir dessa identificação, é necessário buscar a regularização e acompanhar o andamento da situação junto aos órgãos competentes”, orienta o especialista.

Prazo de regularização não permite novos pedidos
O prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 ficou aberto entre 1º de setembro e 15 de outubro. A opção aprovada terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A data de 30 de outubro, portanto, não representa a reabertura do período de adesão. A oportunidade é destinada exclusivamente à regularização das pendências que impediram a aprovação de solicitações já realizadas.

“É preciso diferenciar o prazo para fazer a opção do prazo para corrigir as pendências. Quem não apresentou o pedido até 15 de outubro não deve confundir a possibilidade de regularização com uma nova oportunidade de adesão. Para quem teve o pedido indeferido, a prioridade agora é resolver o impedimento dentro do calendário estabelecido”, explica João Lucas Vieira.

O especialista recomenda que as empresas guardem os comprovantes das providências adotadas e acompanhem a atualização das informações nos sistemas oficiais. A simples identificação de uma pendência não garante o enquadramento: é necessário que a irregularidade seja efetivamente resolvida, conforme as regras aplicáveis.

As novas regras tributárias
Além da regularização dos pedidos de adesão, o dia 30 de outubro também marca o prazo para empresas optantes pelo Simples Nacional escolherem o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no primeiro semestre de 2027.

Até 16 de outubro, foram registradas 917.331 solicitações relacionadas a essa opção, segundo os dados divulgados pela Receita Federal.

A escolha é diferente do pedido de ingresso no Simples Nacional e pode produzir efeitos distintos para o planejamento tributário das empresas. No regime regular, o IBS e a CBS são apurados fora do DAS, o que pode influenciar a apropriação e a transferência de créditos tributários nas operações comerciais.

“Essa decisão precisa ser analisada de acordo com a realidade de cada negócio. O perfil dos clientes, os fornecedores, os custos operacionais e a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários são fatores que podem fazer diferença. Não é recomendável tomar essa decisão apenas com base na carga tributária aparente, sem avaliar os efeitos sobre toda a operação”, destaca o advogado.

Planejamento pode evitar prejuízos
O momento exige que empresários e profissionais da contabilidade trabalhem de forma integrada, avaliando tanto a regularidade fiscal quanto as consequências das mudanças tributárias previstas para 2027.

A recomendação é verificar separadamente cada obrigação, respeitar os prazos e buscar orientação especializada antes de tomar decisões que possam afetar o enquadramento tributário e a competitividade do negócio.

“Manter a empresa regularizada não deve ser uma preocupação apenas quando surge um prazo final. O acompanhamento fiscal contínuo ajuda a reduzir riscos, evitar surpresas e permite que o empresário tome decisões mais seguras. Diante das mudanças tributárias, informação e planejamento são essenciais para proteger a saúde financeira da empresa”, conclui o especialista.

Consulta no Site
As empresas podem consultar o motivo do indeferimento e as pendências no Portal do Simples Nacional. Após identificar as irregularidades, devem regularizar a situação até 30 de outubro para tentar garantir o enquadramento no regime em 2027, por meio desse link do Portal Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/

Calendário
* Prazo para regularizar pendências de pedidos indeferidos do Simples Nacional: até 30 de outubro de 2026;
* Prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional: encerrado em 15 de outubro de 2026;
* Prazo para opção pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027: até 30 de outubro de 2026;
* Consulta: Portal do Simples Nacional, nos canais oficiais da Receita Federal.

 

Fonte: ASSESSORIA

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