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Representação do MPAM garante proibição de propaganda eleitoral antecipada de prefeito de Itacoatiara

Representação do MPAM garante proibição de propaganda eleitoral antecipada de prefeito de Itacoatiara
(Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

Candidato e partido tiveram imputada prática de conduta transgressiva às normas legais

Atendendo a uma representação eleitoral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça de Itacoatiara proibiu a realização do evento de lançamento da pré-candidatura à reeleição do prefeito Mário Jorge Bouez Abrahim (Republicanos). A representação, de autoria do promotor de Justiça Eleitoral Kleyson Nascimento Barroso, da 3ª Zona Eleitoral – Itacoatira/Urucurituba, imputa prática de conduta transgressiva às normas legais de propaganda eleitoral ao candidato e ao partido.

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De acordo com a Notícia de Fato, candidato e partido convocaram, com ampla divulgação nas redes sociais, a participação do público no lançamento da pré-candidatura, que seria realizada no último sábado (15), às 17h, no estacionamento do Centro de Eventos de Itacoatiara, local público. A divulgação aconteceu, inclusive, em um perfil de rede social oficial da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

A representação eleitoral afirma, ainda, que os representados promoveram o compartilhamento em massa e, dessa forma, realizaram propaganda eleitoral antecipada, não podendo alegar desconhecimento prévio, por também fazerem uso de suas redes sociais.

Assinada pela juíza Joseilda Pereira Bilio, da 3ª Zona Eleitoral – Itacoatira/Urucurituba, a representação determinou: que fossem retiradas as peças publicitárias veiculadas nas redes sociais; a proibição da realização do lançamento da pré-candidatura prevista para ocorrer em local público e aberto, mais precisamente no local marcado nas divulgações; a notificação dos representados para apresentação de defesa; e, no mérito, a procedência da representação.

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A medida requer, também, que toda a publicidade envolvendo a campanha de Mário Abrahim nos perfis sociais e oficiais de órgãos da administração pública municipal seja excluída, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia, até o limite de R$ 25 mil. A decisão também oficiou o Comando da Polícia Militar para que proíba qualquer evento no local mencionado.

 

Fonte: ASCOM/MPAM

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