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Reduções de alíquotas de IPI que atingem indústrias da ZFM causam efeito cascata no país

Reduções de alíquotas de IPI que atingem indústrias da ZFM causam efeito cascata no país

ADI ajuizada pelo Governo do Amazonas aponta desemprego no resto do Brasil e geração de emprego em outros países como efeitos reflexos

A perda de competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM) diante dos decretos que reduzem a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) poderá retirar empregos e reduzir arrecadação não apenas do Polo Industrial de Manaus (PIM), mas do Brasil de uma forma geral.

Segundo consta na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada, nesta quarta-feira (04), pelo governador do Amazonas, Wilson Lima, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra os efeitos do Decreto Federal nº 11.055/2022, que reduziu a alíquota do IPI em 35% no país, os produtos produzidos no PIM concorrem principalmente com seus correspondentes estrangeiros.

“Nesta medida, a redução de incentivos às indústrias localizadas no PIM acaba por reduzir sua competitividade com os similares estrangeiros, causando um desemprego no Brasil e geração de emprego em outros países”, diz trecho da ação.

Isso quer dizer que, dificilmente, uma empresa que saia da ZFM vá se instalar em outra região do país, mas sim modificar o parque fabril para o exterior, produzindo produtos fora do país para serem exportados para o Brasil.

Além disso, as sucessivas renúncias de receitas de IPI provocadas pela União têm impacto direto na arrecadação. Somente com o Decreto nº 11.055/2022, Estados, Municípios e Distrito Federal deixarão de arrecadar R$ 10,4 bilhões. No caso do Estado do Amazonas, a renúncia é na ordem de R$ 18,4 bilhões.

Nesse sentido, o governador Wilson Lima declarou não ser contra a redução tributária em curso no Brasil, mas defende que nessa discussão seja considerada a necessidade de serem observadas as vantagens comparativas inerentes ao modelo ZFM, garantidas na Constituição e que compensam as dificuldades de instalação de indústrias na região, distante e sem interligação adequada pelos principais modais logísticos com o restante do país.

“Não obstante seja louvável a intenção de fomentar o crescimento industrial brasileiro, a implementação de uma política pública nesta direção pressupõe que se pense e estabeleça mecanismos prévios de compensação ao modelo Zona Franca de Manaus, a fim de, no mínimo, preservar os ganhos sociais, econômicos, ambientais e à soberania nacional advindos deste”, destaca outro trecho da ADI.

Atualmente, o polo industrial do Amazonas abriga mais de 600 empresas, que faturam por volta de R$ 100 bilhões e geram mais de 100 mil empregos diretos e outros 400 mil empregos indiretos. Ele representa, para a população do estado, 36,4% de todo o PIB produzido, constituindo-se o Amazonas no estado brasileiro em que o setor industrial corresponde à maior parte do Produto Interno Bruto.

Articulação – O governador esteve reunido, nesta quarta-feira (04/05), com o ministro do STF, Alexandre de Moraes, relator da ADI apresentada pelo Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), contra os efeitos do Decreto Federal nº 11.052, de 28 de abril de 2022, que zerou a alíquota do IPI do polo de concentrados e retirou a competitividade das indústrias do setor na ZFM.

Nesta quinta-feira (05/05), o governador tem reunião marcada com o presidente do STF, ministro Luiz Fux. Na ocasião, vai explicar os danos que o referido decreto causa para todo o Amazonas, com risco de perda de investimentos e de milhares de empregos. Hoje, o polo de concentrados gera cerca de 7 mil empregos diretos e indiretos e movimenta a economia da capital e de municípios do interior, como Maués e Presidente Figueiredo.

Dos pedidos – A nova ADI apresentada pelo governador Wilson Lima, nesta quarta-feira (04), no STF, por meio da PGE-AM, requer, de imediato, medida cautelar para suspender os efeitos para a ZFM do Decreto nº 11.055/2022 e também do Decreto nº 11.074/2022, que havia reduzido a alíquota do IPI em 25%, caso volte a vigorar a partir de eventual revogação da atual norma que o substituiu.

No mérito, requer que seja declarada a inconstitucionalidade parcial dos referidos decretos, vedando sua aplicação a qualquer produto produzido pelas indústrias instaladas na ZFM, que tenham ou que venham a ter projetos aprovados no Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

É pedido também que a ação seja distribuída para relatoria do ministro Alexandre de Moraes, seguindo regimento interno do Supremo Tribunal Federal, uma vez que o ministro já é o relator da ADI apresentada pelo governador Wilson Lima, na segunda-feira (02/05), contra os efeitos do Decreto Federal nº 11.052/2022, que zerou a alíquota do IPI do polo de concentrados do setor na ZFM.

A referida ação requer medida cautelar para suspender a redução da alíquota. No mérito, pede que o STF declare a inconstitucionalidade parcial do decreto, vedando sua aplicação aos insumos produzidos pelas indústrias da Zona Franca.

Fonte: ASCOM/SECOM

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