O Projeto de Lei 555/23 determina que o descumprimento de obrigação tributária acessória só acarretará multa ao contribuinte se, por culpa ou dolo, afetar diretamente a arrecadação do imposto ou dificultar a fiscalização. Nos demais casos, a sanção será apenas educativa.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) e altera o Código Tributário Nacional.
As obrigações acessórias são documentos solicitados pelo fisco (federal, estadual ou municipal) e relacionados à quitação de tributos, como declaração de imposto, notas fiscais de venda e guias de recolhimento de tributos, entre outras.
Leia também:
- Comissão debate aperfeiçoamento do projeto sobre Estatuto do Aprendiz
- CCJ aprova obrigação de ressarcir o SUS em caso de acidentes com dolo ou culpa grave
- Moraes restringe porte de arma de fogo no DF durante posse de Lula
- Microempreendedores individuais de todo o Brasil já podem emitir a NFS-e
- Projeto restringe chaves PIX a CPF e CNPJ
Para Bertaiolli, a imposição de multa tributária para estas obrigações, como é previsto hoje, somente se justificaria diante da ocorrência de um comportamento ilícito do infrator.
“As multas por descumprimento de obrigações acessórias não podem ser instrumentos de arrecadação pelo poder público, pelo contrário. As penalidades deveriam ter o cunho de orientar ou educar, salvo em casos de culpa ou dolo, que visam prejudicar a arrecadação de tributos”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias