O Projeto de Lei 955/23 determina a isenção do Imposto de Renda (IR) para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nos termos da Lei Maria da Penha. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei 7.713/88, que trata do IR.
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“Uma vez que o Estado não conseguiu cumprir sua obrigação de manter a população segura, em especial as mulheres em ambiente doméstico e familiar, não poderá exigir da cidadã qualquer prestação pecuniária sobre rendimentos”, diz o deputado Marcos Pollon (PL-MS).
Fonte: Agência Câmara de Notícias