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Projeto permite ausência no trabalho em caso de morte de bicho de estimação

Projeto permite ausência no trabalho em caso de morte de bicho de estimação

Projeto permite ausência no trabalho em caso de morte de bicho de estimação
( Foto: Reprodução )

O Projeto de Lei 221/23 permite a ausência ao serviço por um dia em caso de falecimento de cachorro ou gato de estimação.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a morte deverá ser comprovada por estabelecimento responsável em atestar o óbito de animais ou por médico veterinário registrado em Conselho Regional de Medicina Veterinária. A licença será limitada ao máximo de três ao ano.

O texto insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje permite que o empregado não compareça ao serviço por dois dias, sem prejuízo do salário, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência.

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Os autores da proposta, deputado Fred Costa (Patriota-MG) e ex-deputado Delegado Bruno Lima (SP), defendem a licença no caso de pet, “para que as pessoas superem mais facilmente o processo de luto diante do falecimento do seu cachorro e gato de estimação e para que resolvam as pendências burocráticas”.

Entre as questões burocráticas, eles citam “entrar em contato com uma clínica veterinária ou com o centro de zoonose da cidade para fazer uma incineração, para que mantenha a saúde pública, pois não se deve enterrar o corpo no quintal de casa, visto que a decomposição do corpo libera substâncias que podem contaminar o solo, lençol freático e poços artesianos, como também não se deve jogar no lixo”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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