O Projeto de Lei 9/23 institui o registro eletrônico de vacinações dos animais de estimação, emitido pelos serviços de saúde médico-veterinários públicos e privados.
“A instituição do registro eletrônico de vacinações dos animais de estimação busca a informatização da atenção à saúde, o bem-estar animal e a integração dos estabelecimentos de saúde médico-veterinários públicos e privados com os órgãos de gestão em saúde dos entes federativos, garantindo o acesso à informação em saúde, necessária para a continuidade dos cuidados dos animais e dos cidadãos”, afirma o autor da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).
Segundo ele, com o sistema, os cidadãos poderão saber quais vacinas seus animais de estimação já tomaram, facilitando a obtenção dos documentos necessários para viagens nacionais e internacionais. “Além disso, os profissionais e gestores de saúde também passarão a contar com um conjunto de informações que auxiliarão na melhoria do atendimento e tratamento dos animais, como também na criação de políticas públicas para os mesmos”, disse.
Regras
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o registro será fornecido gratuitamente, com prazo de validade determinado, não podendo ser retido, por nenhum motivo, por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.
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As informações constantes do registro poderão ser utilizadas para os seguintes fins:
– identificação do animal;
– comprovante vacinal para o atendimento das exigências sanitárias para transporte aéreo;
– clínicos e assistenciais;
– epidemiológicos e de vigilância em saúde;
– estatísticos e de pesquisas;
– de gestão;
– regulatórios;
– de subsídio à formulação, à execução, ao monitoramento e à avaliação das políticas de saúde.
Será de responsabilidade do órgão competente, conforme regulamento, implementar o sistema e promover a integração e a interoperabilidade de suas informações.
Fonte: Agência Câmara de Notícias