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Projeto impede que TSE retire material jornalístico do ar sem aval do Ministério Público

Projeto impede que TSE retire material jornalístico do ar sem aval do Ministério Público

Projeto impede que TSE retire material jornalístico do ar sem aval do Ministério Público
( Foto: Reprodução )

O Projeto de Lei 2657/22 cria a figura do crime de censura eleitoral que consiste em restringir opiniões, palavras, matérias ou demais manifestações jornalísticas no período das eleições, o qual será inserido na lista de crimes prevista na Lei de Abuso de Autoridade. A pena é de detenção de um a quatro anos, e multa.

Pelo texto, incorre na mesma pena o magistrado que determinar censura prévia à veiculação de quaisquer opiniões, palavras, produções ou manifestações em contexto eleitoral.

A proposta que tramita na Câmara dos Deputados é de autoria dos deputados Gilson Marques (Novo-SC) e Marcel van Hattem (Novo-RS).

O texto também altera a Lei Eleitoral para impedir qualquer tipo de fiscalização e controle de opiniões e publicações sobre candidatos feitas de ofício, ou seja, sem o aval do Ministério Público.

O objetivo, segundo os autores do projeto, é limitar o poder de atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no enfrentamento ao noticiário político durante o período eleitoral. Atualmente, segundo a Resolução 23.714/22, o tribunal pode agir de ofício para a retirada de publicações do ar, nos casos em que as considere inverídicas.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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