O Projeto de Lei 2678/22 determina que os órgãos públicos mantenham extrato com a lista de informações classificadas, acompanhadas do assunto sobre o qual tratam as informações, dos fundamentos da classificação, da autoridade que a classificou e do prazo final do sigilo.
Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta é da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, e altera a Lei de Acesso à Informação (LAI).
O objetivo do projeto, segundo ela, é aprimorar a publicidade dos assuntos relacionados a documentos e informações classificados. A medida vai permitir que a sociedade conheça o tipo de informação classificada e os procedimentos e critérios utilizados pelos órgãos para classificar as informações.
Para Adriana Ventura, passados dez anos de vigência, a LAI precisa de aprimoramentos. “Alguns de seus dispositivos se mostraram vagos e obsoletos, resultando no enfraquecimento das garantias estabelecidas na lei para o efetivo acesso a informações públicas”, disse.
Instâncias recursais
O texto da deputada modifica outros pontos da lei. Entre eles:
– prevê a existência de pelo menos duas instâncias recursais para avaliar respostas negativas de pedido de acesso à informação e de pedido de desclassificação, sendo uma das instâncias necessariamente externa ao órgão ou entidade;
– estabelece que os poderes e entes federativos deverão disponibilizar canais eletrônicos para a protocolização e acompanhamento dos pedidos de acesso à informação e de desclassificação;
– proíbe o sigilo da decisão que formaliza a classificação de informação; e
+ Leia mais notícias no portal Amazônia Sem Fronteira.
– proíbe classificações genéricas que agrupem, no mesmo ato, informações e documentos produzidos em datas distintas.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias