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Procon Amazonas esclarece aos consumidores sobre os procedimentos nas trocas de presente de Natal

Procon Amazonas esclarece aos consumidores sobre os procedimentos nas trocas de presente de Natal

Procon Amazonas esclarece aos consumidores sobre os procedimentos nas trocas de presente de Natal
( Foto: João Pedro )

É importante conhecer as regras das lojas físicas e o direito nas compras online

O Instituto de Defesa do Consumidor- Procon-AM esclarece aos amazonenses sobre os direitos do consumidor quanto às trocas de presentes após as festas de Natal.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor – CDC, nenhuma loja física é obrigada a trocar o produto se não houver defeito. O cliente só tem direito à troca se não for possível a substituição da parte defeituosa ou se o defeito não for sanado em um prazo de 30 dias.
Nesse último caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou o abatimento proporcional do preço.
“Os lojistas do Amazonas tendem a sempre oferecer a troca do produto mesmo sem a obrigatoriedade para não gerar decepção e fidelizar o cliente”, explica o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.
O Procon-AM orienta as lojas nesse período de festas para que as regras do CDC estejam expostas ao consumidor de forma clara e com todas as condições necessárias para não gerar prejuízos aos compradores e aos lojistas.

Compras online
Para quem realizou compras online, a regra muda um pouco. Em caso de o comprador se arrepender da compra efetuada, por qualquer motivo, pode cancelá-la em até 7 dias, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
Denúncias e Reclamações
Caso haja problemas, o consumidor poderá registrar a reclamação pelo nosso Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.am.gov.br, pessoalmente na sede do Procon-AM localizado na Avenida André Araújo, 1500 – Aleixo. Dúvidas podem ser solucionadas pelo telefone (92) 3215-4009 / 0800 092 1512 ou por e-mail – fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br .
FOTO/VÍDEO: João Pedro/Procon-AM

Fonte Procon-AM

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