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Procon-AM orienta sobre os direitos dos consumidores em bares e restaurantes de Manaus

Procon-AM orienta sobre os direitos dos consumidores em bares e restaurantes de Manaus
(Foto: Reprodução/Banco de imagem)

Direitos são assegurados no Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Para as pessoas que gostam de curtir uma programação fora de casa, em um bar ou um restaurante, a descontração pode acabar se transformando em um problema indesejado quando algo é posto como obrigação, como as taxas de serviços. Nesse sentido, O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/AM) orienta aos consumidores sobre os direitos assegurados seguindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para os frequentadores de bares, restaurantes e casas noturnas de Manaus.

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De acordo com diretor-presidente do Procon Jalil Fraxe, muitos consumidores enfrentam dificuldades durante as atividades de lazer, devido à falta de conhecimento sobre seus direitos e responsabilidades. O gestor sugere que os consumidores se informem sobre o que podem ou não fazer antes de sair de casa, a fim de evitar contratempos.

“O pagamento da taxa de serviço, o famoso 10%, é opcional. O estabelecimento não pode exigir e nem forçar o pagamento da taxa. Caso ocorra, o consumidor deve denunciar essa prática através do canal de denúncia do Procon-AM’, afirmou Fraxe.

O gestor destaca que nos casos em que o cliente opta por pagar os 10% de gorjeta, ele tem a liberdade de escolher o valor que deseja, aceitando ou recusando a sugestão do estabelecimento. Embora não seja obrigatória, a gorjeta serve como uma forma de gratificação, indicando ao garçom ou garçonete que o serviço foi apreciado pelo cliente.

Em 2017, foi criada uma lei nacional que regulamenta a taxa de serviço e determina que uma média do valor da gorjeta deverá ser calculada, mensalmente, e registrada na carteira de trabalho e na previdência social dos profissionais de atendimento, tornando essa contribuição uma parte importante de sua remuneração a chamada ‘lei das gorjetas’.

Atenção às dicas

Cobrança de couvert artístico – Conforme estabelece a Lei Municipal 1.842/2014, os estabelecimentos comerciais em Manaus estão autorizados a cobrar o couvert artístico, desde que haja uma apresentação ao vivo e que o valor seja informado antecipadamente ao consumidor. Essa informação deve ser disponibilizada através do cardápio, na entrada do estabelecimento ou pelo garçom.

Consumação mínima – O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que é proibido impor aos clientes limites de consumo, inclusive através da cobrança de consumação mínima. Tal prática é considerada abusiva e não pode ser oferecida como alternativa pelos estabelecimentos comerciais.

Impedir a entrada dos frequentadores para formação de fila – Conforme o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores são obrigados a cumprir as ofertas que fizeram. Portanto, é proibido que os estabelecimentos mantenham suas portas fechadas e impeçam a entrada de clientes do lado de fora, visando criar filas, após o início do horário de funcionamento.

Informação sobre o cardápio na entrada do estabelecimento – De acordo com o Decreto Federal 5.903/2006, é obrigatório que bares, restaurantes e casas noturnas informem, na entrada do estabelecimento, os preços dos itens do cardápio em moeda corrente.

Perda de comanda – Compete ao estabelecimento comercial manter o controle das vendas, não sendo permitido transferir essa responsabilidade ao consumidor. Cabe ao comerciante supervisionar o que seu público consome.

Substituição de acompanhamentos – A cobrança pela substituição de ingredientes ou acompanhamentos de um prato é permitida, desde que o cliente seja previamente informado e concorde com o custo adicional.

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Reclamações

Os consumidores podem apresentar suas reclamações por meio dos nossos canais de denúncia: telefone (92) 3215-4009 / 0800 092 1512 ou por e-mail mediante fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br. Outra opção é comparecer pessoalmente ao Procon-AM, situado na Avenida André Araújo, 1500 – Aleixo.

 

Fonte: ASCOM/PROCON-AM

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